Contratar um estagiário pode ser uma excelente solução para pequenas empresas que precisam de apoio nas tarefas do dia a dia, mas sem abrir mão da legalidade e da responsabilidade. No entanto, muitas vezes os empresários se deparam com dúvidas sobre como funciona esse processo: quem pode contratar, quais documentos são necessários, o que a lei exige, e por aí vai.
Se esse também é o seu caso, pode ficar tranquilo. Preparamos um passo a passo simples e direto para te ajudar — e, no final, explicamos como a CENTRALESTAGIO.COM pode cuidar de tudo para você.
Quem pode contratar um estagiário?
Qualquer empresa privada, órgão público ou profissional liberal com registro pode contratar estagiários.
Para estudantes do ensino médio regular, a Lei do Estágio estabelece uma limitação no número de estagiários de acordo com o número de funcionários da empresa:
- Até 5 empregados: 1 estagiário
- De 6 a 10 empregados: até 2 estagiários
- De 11 a 25 empregados: até 5 estagiários
- Acima de 25 empregados: até 20% do total de empregados
Quem pode ser estagiário?
Podem estagiar estudantes regularmente matriculados e com frequência comprovada em:
- Ensino médio (incluindo EJA)
- Anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos
- Curso técnico
- Curso superior
- Educação especial
Quais documentos são necessários?
A contratação de um estagiário exige três documentos principais:
- Convênio entre a empresa e a instituição de ensino
- Termo de Compromisso de Estágio (TCE) — assinado pela empresa, pelo estudante e pela escola
- Seguro contra acidentes pessoais, que é obrigatório
Qual a carga horária do estágio?
De acordo com a Lei 11.788/2008, a carga horária máxima permitida é:
- Até 6 horas por dia e 30 horas por semana
A jornada sempre deve respeitar os horários das aulas e permitir a frequência do estudante.
Qual é a duração do contrato?
O contrato de estágio pode ser feito por período determinado, com prorrogação possível. O prazo máximo é de 2 anos na mesma empresa, salvo em casos de estagiários com deficiência, onde esse limite não se aplica.
Não há um prazo mínimo obrigatório.
O estagiário tem direitos?
Sim, embora o estágio não gere vínculo empregatício, há obrigações a serem cumpridas, especialmente no estágio não obrigatório (ou seja, aquele que não faz parte da grade obrigatória do curso).
Veja os principais direitos:
- Bolsa-auxílio (obrigatória no estágio não obrigatório)
- Auxílio-transporte (também obrigatório nesse caso)
- Recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio
- Ambiente seguro e supervisão adequada
- Seguro contra acidentes pessoais
E quanto aos relatórios?
Durante a vigência do estágio, a empresa deve entregar à instituição de ensino um relatório de atividades a cada 6 meses. No final do contrato, é necessário um relatório final, com o resumo das atividades desenvolvidas e avaliação do desempenho.
Quem assina o contrato?
O Termo de Compromisso de Estágio deve ser assinado por:
- A empresa concedente
- O estagiário
- A instituição de ensino
Se o estagiário for menor de idade, os pais ou responsáveis legais também devem assinar o documento.
Mas calma: você não precisa cuidar disso tudo sozinho!
A gente sabe que, para quem está à frente de uma pequena empresa, lidar com toda essa burocracia pode ser cansativo e confuso. Por isso, na CENTRALESTAGIO.COM, cuidamos de tudo para você:
✅ Montamos o convênio com a escola
✅ Preparamos toda a documentação legal
✅ Selecionamos os melhores perfis de estudantes
✅ Cuidamos do seguro e do envio dos relatórios
✅ Acompanhamos o estágio do início ao fim
Assim, você foca no que realmente importa: o crescimento da sua empresa — com o apoio de um estagiário bem orientado, legalizado e pronto para somar à sua equipe.

