Equilibrar a saúde do colaborador com a produtividade da empresa é um desafio diário do RH. Veja os pontos essenciais para gerir atestados com segurança e bom senso.

1. O que faz um atestado ser válido?

Para abonar faltas pela CLT, o documento deve conter:

Identificação e carimbo com CRM do médico/dentista;

· Data, hora e assinatura (física ou digital).

Nota: A indicação do CID não é obrigatória, salvo se o paciente autorizar.

2. Somatória de atestados e o INSS

· Mesmo CID/Doença: Se os atestados somarem mais de 15 dias dentro de um período de 60 dias, a partir do 16º dia o afastamento passa a ser responsabilidade do INSS.

· CIDs Diferentes: Atestados por motivos distintos não se somam para afastamento previdenciário.

3. E no caso dos Estagiários?

Como o estágio é regido pela Lei 11.788/2008 (sem vínculo CLT), não há obrigatoriedade legal estrita para o abono de faltas por atestado. A bolsa-estágio reflete as horas cumpridas.

Onde entra o bom senso da empresa:

Empatia e acolhimento: Recomenda-se aceitar o atestado para não descontar a bolsa proporcional do estudante.

· Flexibilidade: Permitir a adequação do horário ou reposição de tarefas, quando possível.

· Diálogo: Em casos recorrentes, o supervisor deve conversar com o jovem para entender se há conflito de rotina acadêmica ou problema de saúde mais grave.

4. Quando o RH pode recusar um atestado?

A recusa é exceção e só deve ocorrer por:

Suspeita de fraude ou rasura: Sujeito à verificação com o médico/emissor e até demissão por justa causa.

· Avaliação do Médico do Trabalho: O médico da empresa pode reavaliar o colaborador e discordar do atestado externo após exame clínico.

5. Boas práticas para a empresa

· Defina regras claras de prazo (ex: entrega em até 48h).

· Trate casos frequentes com critério técnico e diálogo.

· Crie um ambiente de trabalho seguro e saudável.

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