
Equilibrar a saúde do colaborador com a produtividade da empresa é um desafio diário do RH. Veja os pontos essenciais para gerir atestados com segurança e bom senso.
1. O que faz um atestado ser válido?
Para abonar faltas pela CLT, o documento deve conter:
Identificação e carimbo com CRM do médico/dentista;
· Data, hora e assinatura (física ou digital).
Nota: A indicação do CID não é obrigatória, salvo se o paciente autorizar.
2. Somatória de atestados e o INSS
· Mesmo CID/Doença: Se os atestados somarem mais de 15 dias dentro de um período de 60 dias, a partir do 16º dia o afastamento passa a ser responsabilidade do INSS.
· CIDs Diferentes: Atestados por motivos distintos não se somam para afastamento previdenciário.
3. E no caso dos Estagiários?
Como o estágio é regido pela Lei 11.788/2008 (sem vínculo CLT), não há obrigatoriedade legal estrita para o abono de faltas por atestado. A bolsa-estágio reflete as horas cumpridas.
Onde entra o bom senso da empresa:
Empatia e acolhimento: Recomenda-se aceitar o atestado para não descontar a bolsa proporcional do estudante.
· Flexibilidade: Permitir a adequação do horário ou reposição de tarefas, quando possível.
· Diálogo: Em casos recorrentes, o supervisor deve conversar com o jovem para entender se há conflito de rotina acadêmica ou problema de saúde mais grave.
4. Quando o RH pode recusar um atestado?
A recusa é exceção e só deve ocorrer por:
Suspeita de fraude ou rasura: Sujeito à verificação com o médico/emissor e até demissão por justa causa.
· Avaliação do Médico do Trabalho: O médico da empresa pode reavaliar o colaborador e discordar do atestado externo após exame clínico.
5. Boas práticas para a empresa
· Defina regras claras de prazo (ex: entrega em até 48h).
· Trate casos frequentes com critério técnico e diálogo.
· Crie um ambiente de trabalho seguro e saudável.




