Jovem Aprendiz para sua empresa, sem complicação
Cumpra a cota de aprendizagem com quem entende de primeiro emprego. A CENTRALESTAGIO.COM recruta, seleciona e administra o contrato do aprendiz para você.
O que é o Jovem Aprendiz
O aprendiz tem de 14 a 24 anos e trabalha com um contrato especial de até 2 anos, registrado em carteira, que combina a prática na empresa com um curso de aprendizagem (Lei 10.097/2000). A cota vale para estabelecimentos de qualquer natureza com pelo menos 7 empregados em funções que exigem formação profissional: além das empresas de médio e grande porte, entram as organizações classificadas como “demais”, como associações e fundações. Esses estabelecimentos precisam ter entre 5% e 15% de aprendizes sobre essas funções (art. 429 da CLT). Ficam dispensadas da cota as microempresas (ME), as empresas de pequeno porte (EPP) e as entidades sem fins lucrativos que têm como objetivo a educação profissional; para elas, a contratação é opcional.
O que a CENTRALESTAGIO.COM faz por você
- Recrutamento e pré-seleção dos candidatos
- Entrevista e envio dos perfis aprovados
- Elaboração e administração do contrato de aprendizagem
- Encaminhamento ao curso teórico com entidades formadoras parceiras
Estágio ou aprendiz?
| Estágio | Aprendiz | |
|---|---|---|
| Quem pode | Estudante de ensino médio, técnico ou superior | Jovem de 14 a 24 anos |
| Vínculo | Sem vínculo empregatício (Lei 11.788/2008) | Contrato de trabalho especial, em carteira |
| Encargos | Sem encargos trabalhistas; seguro contra acidentes pessoais | FGTS de 2% e encargos previdenciários |
| Duração | Até 2 anos na mesma empresa | Até 2 anos |
| Obrigatoriedade | Opcional | Cota obrigatória a partir de 7 empregados em funções que exigem formação (ME e EPP dispensadas) |
Ainda em dúvida? Leia Estagiário, Aprendiz ou CLT: qual a modalidade ideal para o momento da sua empresa? Para micro e pequenas empresas: ME e EPP: entre estagiário e aprendiz, o que escolher?
Perguntas frequentes
Quem é obrigado a contratar aprendiz?
Todo estabelecimento, de qualquer natureza, com pelo menos 7 empregados em funções que exigem formação profissional. Isso inclui empresas de médio e grande porte e também organizações classificadas como “demais”, como associações e fundações. A cota é de 5% a 15% dessas funções. Microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional estão dispensadas, mas podem contratar aprendizes.
Qual é a jornada do aprendiz?
Até 6 horas por dia para quem ainda cursa o ensino fundamental e até 8 horas para quem já o concluiu, contando as horas do curso teórico. Não são permitidas horas extras nem compensação de jornada.
O aprendiz pode ser efetivado?
Sim. Ao fim do contrato de aprendizagem, a empresa pode contratar o jovem como funcionário.
Quanto custa contratar um aprendiz?
O aprendiz recebe ao menos o salário mínimo proporcional às horas trabalhadas, e a empresa recolhe FGTS de 2% e os encargos previdenciários. Para saber o valor do nosso serviço, fale com a gente.
Como funciona o curso teórico?
O aprendiz faz um curso de aprendizagem em uma entidade formadora, em parte da jornada. A CENTRALESTAGIO.COM faz esse encaminhamento com entidades formadoras parceiras.