Uma das dúvidas mais comuns que chegam aos setores de Recursos Humanos e geram debates entre os estudantes diz respeito às “férias” do estagiário. Afinal de contas, quem estagia tem direito a descanso? A resposta curta é: sim, mas com algumas regras específicas.

Diferente do regime CLT, a legislação que rege essa relação é a Lei nº 11.788/2008 (conhecida como a Lei do Estágio), e o termo técnico correto para esse período não é “férias”, mas sim recesso.

Para evitar dores de cabeça jurídicas e garantir um relacionamento transparente com seus talentos, reunimos os pontos essenciais que você precisa saber sobre o tema:

1. Como funciona o direito ao Recesso?

A lei garante que, a cada 12 meses de estágio na mesma empresa, o estudante tem direito a 30 dias de recesso. Esse período pode ser usufruído de uma só vez ou fracionado em períodos menores, desde que haja um acordo mútuo entre o estagiário e o supervisor da empresa.

2. O recesso deve ser remunerado?

Sim, sempre que o estágio for não obrigatório (aquele em que a empresa paga uma bolsa-auxílio mensal). O valor recebido durante o descanso deve ser exatamente o mesmo da bolsa regular, e, caso o estagiário receba auxílio-transporte, este benefício pode ser suspenso durante os dias de afastamento, já que não haverá deslocamento para o trabalho.

(Nota: Se o estágio for obrigatório por grade curricular e não houver pagamento de bolsa, o recesso mantém-se como direito, mas de forma não remunerada).

3. E se o contrato durar menos de um ano?

Essa é a principal armadilha para muitas empresas. Se o contrato de estágio durar menos de 12 meses — ou se for rescindido antes do prazo —, o estudante tem direito ao recesso proporcional.

  • O cálculo é simples: o estagiário ganha o direito a 2,5 dias de descanso para cada mês trabalhado. Se ele estagiou por 6 meses, por exemplo, terá direito a 15 dias de recesso (ou ao recebimento do valor correspondente em dinheiro no termo de rescisão).

4. A Regra de Ouro: Coincidência com as Férias Escolares

A Lei do Estágio determina expressamente que o recesso deve, preferencialmente, coincidir com o período de férias da escola ou da faculdade. Essa medida existe porque o objetivo central do estágio é o aprendizado prático que complementa os estudos; logo, o descanso deve permitir que o jovem realmente recomponha suas energias sem acumular demandas acadêmicas e corporativas ao mesmo tempo.

 Atenção, Gestor: Conceder o recesso corretamente não é apenas cumprir uma obrigação legal para evitar multas fiscais; é também uma estratégia inteligente de produtividade. Um estudante descansado volta para a operação com muito mais foco, criatividade e motivação para entregar resultados.

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