VALE A PENA CONTRATAR UM ESTAGIÁRIO DURANTE A PANDEMIA?

Existem diferentes modelos de contratação, um dos mais comuns é via registro em carteira, também conhecido como CLT. É possível contratar por programas de aprendizagem, ou Jovem Aprendiz, e também como estagiários.

A principal diferença, é que a maioria existirá algum vínculo empregatício, ainda que com valores de recolhimentos diferentes. E aí entra o grande diferencial do estagiário, por não ser registrado em carteira e não ter vínculo empregatício.

Com a atualização da Lei do Estágio em 2008 (Lei 11.788/2008), além de manter a facilidade para uma empresa poder contratar estagiários, outra novidade foi a liberação de profissionais liberais também poderem contratar através do Órgão do Conselho (por exemplo arquitetos, dentistas, médicos, engenheiros, psicólogos, entre outros, passaram a poder contratar sem a obrigatoriedade de ter um CNPJ).

São inúmeras as facilidades e vantagens de trabalhar com estagiários, o fato de não ter encargos sociais e trabalhistas, permitem que empresas que não têm condições de arcar com os custos de um funcionário registrado em carteira, iniciem a contratação através do estágio.

Em muitos casos o estagiário é registrado depois de um tempo, até porque ele acaba conhecendo o ambiente de trabalho, as pessoas, e já demonstrou seu potencial.
Em relação à empresa, o estagiário traz consigo uma visão externa e inovadora. O aprendizado teórico desenvolvido na instituição de ensino contribui para a atuação prática no dia a dia.

A facilidade na hora de contratar, ausência de burocracias desnecessárias, o fato de não ter vínculo empregatício, investimento em pessoal com custo acessível, são alguns dos fatores que têm auxiliado cada vez mais empresas a optarem pelo nosso Programa de Estágios.

Outra vantagem são as diferentes áreas de atuação. Quando falamos de estágio para estudantes de ensino médio, que são considerados generalistas, eles podem atuar em diferentes funções como atendimento, vendas, administração, postagens em redes sociais, entre outros.

Já para estudantes de nível técnicos e superior, obrigatoriamente deverão existir atividades relacionadas a área do curso.

Praticamente todas as empresas podem contar com um estagiário na equipe, mas para isso em alguns casos é necessário quebrar barreiras, conhecer outras formas de contratação além da CLT, inovar e estar disposto a formar aquele que pode ser o novo talento.

ESTÁGIO DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO OU SUPERIOR, QUAL A DIFERENÇA?

Devido a grande maioria dos estagiários hoje serem estudantes de nível universitário, muitas empresas ainda desconhecem a possibilidade de contar com estagiários de nível médio e técnico, ou médio profissional.
Há uma diferença entre contratar um estagiário que esteja no ensino médio e estudantes de formação técnica e superior e iremos abordar os principais pontos abaixo:

– Atividades: Estudantes de ensino médio, estão em formação como cidadão, muitas vezes iniciando sua carreira profissional e podem atuar em diferentes áreas como atendimento de clientes, vendas, logística, estoque, administrativo, publicações e controles de mídias sociais, entre outros.
Vale lembrar porém que ele não pode substitui
r uma mão de obra, ou seja, a empresa não pode contratar um estagiário para ficar apenas no caixa o dia inteiro. Ele até pode atuar no caixa em alguns momentos, mas como o estágio tem o intuito de formação educacional supervisionada, também deve ter outras atividades que promovam seu desenvolvimento profissional.

– Atividades de nível técnico e superior: Diferente de ensino médio que tem funções mais generalistas, os estudantes do ensino médio profissional e universitários, obrigatoriamente devem realizar atividades compatíveis com seu curso.
Estudantes de administração por exemplo, podem atuar em áreas que envolvam o funcionamento de uma empresa, desde a administração, logística, financeiro, contábil, entre outros.

Tomando como exemplo estudantes de engenharia, as atividades de estágio precisam estar ligadas ao curso, então nada de contratar engenheiro pra fazer estágio em funções distintas que não sejam compatíveis com a proposta do curso, pois além dessa não ser a proposta de estágio, ainda pode gerar vínculo empregatício.

EXECUTIVOS DE MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS RECONHECEM NÃO UTILIZAR BEM O NETWORKING

Ter um bom relacionamento profissional, também conhecido por Networking, parece ainda ser um desafio para os brasileiros. Umapesquisa realizada com cerca de 650 executivos de médias e grandes empresas pelo IDCE (Instituto de Desenvolvimento de Conteúdo para Executivos) apontou que 80% dos entrevistados não utilizam essa ferramenta de forma eficiente.

E essa característica que faz toda a diferença, é mais importante ainda para quem deseja participar do mundo do empreendedorismo. Isso porque, você está por sua conta e risco. É preciso ganhar a confiança de clientes, fornecedores, parceiros, enfim, de toda uma complexa rede que ditará o sucesso ou fracasso de seu empreendimento.

De nada adianta ser muito conhecido pelas pessoas se elas não reconhecem suas qualidades profissionais. Da mesma forma, não adianta que todos conheçam seus feitos profissionais mas não se lembrem da sua empresa.

Por esse motivo é importante manter esse equilíbrio, ser conhecido e reconhecido. É preciso manter uma lista de contatos por perto, com pessoas que já passaram pelos mesmos desafios e que podem ajudar.

Além de ter humildade para aprender com os mais experientes, é observar muito atentamente o que os empreendedores de sucesso fazem para ter a fidelidade de seus clientes e crescerem sempre. Isso porque, o cliente satisfeito, que é parte de seu networking, fará sua propaganda gratuitamente e da forma mais eficiente que existe, que é a indicação para outros clientes de seus serviços ou produtos.

AS TRÊS ÁREAS QUE AS EMPRESAS MAIS ESTÃO CONTRATANDO ESTAGIÁRIOS

O estágio tem ajudado tanto empresas a encontrar um talento para a equipe, como o estudante, para colocar em prática o que está aprendendo na sua instituição de ensino, seja no ensino médio, técnico ou superior.

Relacionamos abaixo as três áreas que estão que mais tivemos um aumento de vagas, tanto para o empresário que deseja contratar, como também para o estudante, que está buscando estágio.

  1. Mídias digitais: Uma das áreas com maior ascensão é certamente a de marketing digital. Com a dificuldade imposta pela pandemia às empresas, estudantes de Publicidade e Propaganda, Marketing, Design Gráfico e áreas relacionadas são os mais procurados.
    Atividades desenvolvidas: Em geral, nessa área as principais atividades realizadas são criações de conteúdos para diferentes canais digitais, imagem da empresa, interação com público on-line, manutenção de site, atualizações de conteúdos, entre outros.
  2. Administração: Por muitos anos sempre foi a área com maior necessidade de estagiários, pois toda empresa tem processos administrativos, não importa o tamanho.
    Atividades desenvolvidas: Pode variar de acordo com o porte da empresa. Existem atividades como controles administrativos, emissão de notas fiscais, controle de planilhas e documentos. É uma das áreas mais abrangentes, daí o motivo de aparecerem tantas vagas para esse curso.
  3. Ensino médio: O estudante de ensino médio é considerado um generalista, e pode atuar em diferentes setores, como marketing, administração, atendimento, logística, entre outros.
    Atividades desenvolvidas: Podem variar para cada empresa, além de trabalharem em escritórios, também atendem outros setores como supermercados, restaurantes e padarias. Cada empresa entende sua necessidade e sabe aonde um estagiário mais irá fazer diferença.

    A CENTRALESTAGIO.COM tem soluções para todas as áreas, com acesso a milhões de currículos do Brasil inteiro, estamos preparados para atender todas as empresas, em todo o território nacional.

QUANDO A EMPRESA CONFUNDE ESTAGIÁRIO COM FUNCIONÁRIO

Como já citamos em nosso Blog, muitas empresas buscam estagiários para diversos setores, desde Marketing, Administração, Engenharias, o próprio Ensino Médio, entre outros.

Um grande ponto a ser observado, é quando esse estagiário é visto como parte estratégica do negócio, e junto com o time todo, desenvolve e contribui com novas ideias, potencializando lucro e resolvendo problemas.

Isso é ótimo! Colocar em prática o que está aprendendo na instituição de ensino é justamente o intuito do estágio, e não há nada melhor do que um estagiário ser desafiado a sair do óbvio, a buscar soluções e desenvolver suas soft skills, como também o conhecimento em diversos sistemas que a empresa trabalha. Isso trará grandes frutos em um futuro próximo.

Porém, existe um outro ponto de que pode ser observado no mercado, que é justamente quando uma empresa na verdade precisa de um profissional (pleno ou sênior), e está buscando um estagiário para esse cargo. Pior ainda, com remuneração baixa.
São exigidas experiências, cursos, conhecimentos em diversos sistemas entre outros absurdos.

Entendemos que é necessário o mínimo para cada área, por exemplo uma estudante de Auxiliar de Saúde Bucal somente poderá auxiliar um dentista em seu consultório após já ter passado por alguns módulos do seu curso. Isso garante que a pessoa chega preparada para qualquer eventualidade, até porque está relacionado a saúde do paciente também.

Mas ruim mesmo é quando uma empresa busca um profissional com diversas qualificações, cursos, experiências e a vaga é para estágio.
Não faz sentido esse tipo de contratação, o estagiário precisa ter o mínimo de bagagem teórica, mas a vontade de aprender deve ser muito mais importante do que propriamente experiências e conhecimentos, afinal de contas é estágio, e não uma vaga para de emprego.

QUAIS AS TAREFAS DA CENTRALESTAGIO.COM NO PROGRAMA DE ESTÁGIO?

A, CENTRALESTAGIO.COM, desde 2005 desenvolve um importante papel para que empresas, estudantes e instituições sejam beneficiadas através de seu Programa de Estágios.

Separamos abaixo algumas das tarefas que nós, como Agentes de Integração, temos para facilitar oportunidades de estágio.

– Desenvolver esforços para captar oportunidades de estágio, obtendo das Unidades Concedentes (instituições, empresas ou profissionais liberais) a identificação e características dos programas e das oportunidades a serem concedidas

– Promover o ajuste das condições de estágio definidas pela Instituição de Ensino com as disponibilidades da Unidade Concedente, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando sua compatibilidade com o Contexto Básico da Profissão ao qual o curso se refere no caso de estudantes de cursos técnicos ou universitários

– Cadastrar os estudantes da Instituição de Ensino, candidatos a estágio

– Encaminhar às Unidades Concedentes os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio

– Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo
a) Acordo de Cooperação entre a Instituição de Ensino e a Unidade Concedente
b) Termo de Compromisso de Estágio – TCE , entre a Unidade Concedente e o estudante, com interveniência e assinatura da Instituição de Ensino
c) Efetivação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário

– Acompanhar a realização dos estágios junto às Unidades Concedentes, subsidiando a Instituição de Ensino com informações pertinentes

– Colocar à disposição dos alunos e das escolas as vagas disponíveis

ESTAGIÁRIA TEM ESTABILIDADE EM CASO DE GRAVIDEZ?

  • Estabilidade em caso de gravidez
  • 13º salário para estagiários
  • FGTS
  • INSS

Uma dúvida bastante comum por parte de empresas e estudantes envolve a questão de benefícios e direitos dos estagiários.

Devido a diferentes legislações e formas de contratação, é frequente algumas pessoas confundirem direitos que estão previstos apenas na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), com a contratação pela Lei de Estágio.

A estabilidade em caso de gravidez, ou em caso de convocação militar por exemplo, não está prevista na Lei de Estágio, isso porque tais direitos fazem parte da CLT, e são leis diferentes.

Por não ter vínculo empregatício com a empresa, o estagiário também não tem direito a benefícios assegurados a pessoas com carteira assinada, tais como 13º salário, multa de FGTS em caso de rescisão por parte do empregador e também não tem descontos de Previdência (podendo este ser pago por iniciativa própria, caso o estagiário queira).

A CENTRALESTAGIO.COM segue o que determina a Lei de Estágio e orienta as empresas e estudantes a relação de ganha-ganha que ambas as partes têm. Ainda que não esteja previsto, por exemplo, o pagamento de 13º salário, diversas empresas parceiras nos procuram para saber como efetuar esse pagamento no final do ano, uma forma até mesmo de reconhecer o trabalho que seus estagiários estão desenvolvendo.

Temos também em nosso site as Perguntas Frequentes (FAQ), onde essas outras dúvidas estão disponíveis para consulta.

QUAL O TEMPO MÍNIMO PARA A EMPRESA EFETIVAR O ESTAGIÁRIO?

O artigo 11 da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, ou Lei do Estágio, menciona sobre o período máximo que um estagiário pode ficar na empresa, que são dois anos, salvo em exceções como no caso de estagiários portadores de deficiência, onde esse prazo pode ser estendido além de dois anos.

Não há um período mínimo especificado por lei para que um estagiário seja efetivado. Nós da Centralestagio.com recomendamos que para o encerramento do estágio, toda a documentação esteja devidamente assinada e todas as partes possuam uma cópia do TCE (Termo de Compromisso de Estágio) e do Convênio (este apenas empresa e instituição de ensino).

Isso garante não apenas que os requisitos burocráticos do estagiário tenham sido cumpridos, como também demonstra o modelo de contratação, no caso por estágio, e não como funcionário, com registro em carteira.

O ESTÁGIO PODE SER CANCELADO ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO?

– Não existe ônus no caso de cancelamento antecipado do contrato de Estágio
– Qualquer uma das partes (Estudante, Empresa, Escola) pode pedir o cancelamento
– O desrespeito à qualquer uma das cláusulas do contrato pode levar ao seu cancelamento

O contrato de estágio é por tempo determinado. Pode ser feito por 1 ano, 6 meses, enfim, pelo tempo que for conveniente para as partes desde que não ultrapasse 2 anos. Não pode também ultrapassar a data de término do curso.

Porém, algumas condições podem abreviar e cancelar o contrato. Da parte da empresa contratante pode ser o desempenho do estagiário que deixa a desejar, atitudes não condizentes com o ambiente de trabalho ou a política da empresa, crise econômica, e até mesmo a efetivação do mesmo como funcionário. Esses são alguns exemplos que podem levar o contratante a cancelar o contrato assinado.

Da parte do estagiário também pode haver o pedido de cancelamento do estágio, não necessitando de nenhum motivo específico. Pode ser desde a não adaptação ao ambiente do estágio, até uma oferta melhor, mudança de cidade, etc. O fato é que em ambos os casos, se o pedido de cancelamento partir da empresa ou do estagiário, não há nenhum tipo de punição ou multa.

Existem ainda outras condições legais que levarão ao cancelamento do Estágio. Uma delas é o abandono do estudo por parte do estagiário. Por este motivo a CENTRALESTAGIO.COM oferece para as empresas parceiras o serviço de acompanhamento de matrícula e frequência escolar. Se for verificada qualquer irregularidade o contrato será imediatamente cancelado.

Outra situação que leva ao fim antecipado do contrato, é qualquer desrespeito à alguma cláusula, como desvio de função (o estagiário é contratado para atuar num determinado setor, mas atua em outro totalmente diferente), não respeito à carga horária diária e semanal, não pagamento da Bolsa Auxílio acordada, sobreposição com o horário escolar, levando prejuízo para o desempenho do estudante, entre outras cláusulas previstas no Termo de Compromisso de Estágio.

A própria Instituição de Ensino pode pedir o cancelamento se verificar qualquer irregularidade no contrato ou no desenvolvimento do Estágio.
Portanto, qualquer contrato de estágio prevê um prazo máximo, mas não um prazo mínimo, além de poder ser cancelado antes do término sem aviso prévio e sem multas.

É POSSÍVEL SER ESTAGIÁRIO E FUNCIONÁRIO AO MESMO TEMPO?

– É preciso tomar cuidado com os conflitos de horário
– Se for estagiário e funcionário na mesma empresa, tem que ser em departamentos distintos

Esta questão é sempre colocada pois algumas empresas têm funcionários que muitas vezes precisam fazer estágio na área para a qual estão estudando e então preferem fazer no próprio estabelecimento onde estão empregados. Porém esta situação não é tão simples de ser resolvida, pois vai depender da carga horária, as atividades que desenvolverá, entre outras questões.

Portanto, é necessário esclarecer em que situações o estudante pode ao mesmo tempo exercer função de funcionário e de estagiário. Tem que seguir as seguintes regras:

a) Se o estudante for funcionário de uma empresa e estagiário em outra. Porém nesta situação é preciso tomar cuidado com o conflito de horários. Isto porque, a carga horária de um funcionário geralmente é de 8 horas diárias e do estagiário no máximo de 6 horas. Se ocorrer esta situação fica praticamente impossível o desenvolvimento das duas atividades. Isto porque, além da extensa e cansativa jornada de trabalho e estágio, o estudante ainda tem que ir para a escola. E pela

Lei do Estágio, em hipótese alguma o horário escolar pode ser prejudicado.
Nesta situação então a solução seria uma negociação tanto com o empregador, para fazer uma jornada menor, como com a empresa concedente do estágio para que possa fazer uma jornada de, por exemplo, apenas 4 horas em cada uma.

b) Se o estudante for funcionário e estagiário na mesma empresa. Neste caso as atividades desenvolvidas têm que ser em áreas distintas, com horários distintos e sem conflitos com o horário escolar. Ou seja, praticamente a mesma situação da hipótese anterior.

Embora a pessoa tenha portanto um emprego com registro em carteira, será necessário também toda a documentação de Estágio, como o Seguro de Acidentes Pessoais, o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio, registrando as condições do estágio como horário, atividades, vigência, número do seguro e todas as condições exigidas por Lei.