QUANDO A EMPRESA CONFUNDE ESTAGIÁRIO COM FUNCIONÁRIO

Como já citamos em nosso Blog, muitas empresas buscam estagiários para diversos setores, desde Marketing, Administração, Engenharias, o próprio Ensino Médio, entre outros.

Um grande ponto a ser observado, é quando esse estagiário é visto como parte estratégica do negócio, e junto com o time todo, desenvolve e contribui com novas ideias, potencializando lucro e resolvendo problemas.

Isso é ótimo! Colocar em prática o que está aprendendo na instituição de ensino é justamente o intuito do estágio, e não há nada melhor do que um estagiário ser desafiado a sair do óbvio, a buscar soluções e desenvolver suas soft skills, como também o conhecimento em diversos sistemas que a empresa trabalha. Isso trará grandes frutos em um futuro próximo.

Porém, existe um outro ponto de que pode ser observado no mercado, que é justamente quando uma empresa na verdade precisa de um profissional (pleno ou sênior), e está buscando um estagiário para esse cargo. Pior ainda, com remuneração baixa.
São exigidas experiências, cursos, conhecimentos em diversos sistemas entre outros absurdos.

Entendemos que é necessário o mínimo para cada área, por exemplo uma estudante de Auxiliar de Saúde Bucal somente poderá auxiliar um dentista em seu consultório após já ter passado por alguns módulos do seu curso. Isso garante que a pessoa chega preparada para qualquer eventualidade, até porque está relacionado a saúde do paciente também.

Mas ruim mesmo é quando uma empresa busca um profissional com diversas qualificações, cursos, experiências e a vaga é para estágio.
Não faz sentido esse tipo de contratação, o estagiário precisa ter o mínimo de bagagem teórica, mas a vontade de aprender deve ser muito mais importante do que propriamente experiências e conhecimentos, afinal de contas é estágio, e não uma vaga para de emprego.

QUAIS AS TAREFAS DA CENTRALESTAGIO.COM NO PROGRAMA DE ESTÁGIO?

A, CENTRALESTAGIO.COM, desde 2005 desenvolve um importante papel para que empresas, estudantes e instituições sejam beneficiadas através de seu Programa de Estágios.

Separamos abaixo algumas das tarefas que nós, como Agentes de Integração, temos para facilitar oportunidades de estágio.

– Desenvolver esforços para captar oportunidades de estágio, obtendo das Unidades Concedentes (instituições, empresas ou profissionais liberais) a identificação e características dos programas e das oportunidades a serem concedidas

– Promover o ajuste das condições de estágio definidas pela Instituição de Ensino com as disponibilidades da Unidade Concedente, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando sua compatibilidade com o Contexto Básico da Profissão ao qual o curso se refere no caso de estudantes de cursos técnicos ou universitários

– Cadastrar os estudantes da Instituição de Ensino, candidatos a estágio

– Encaminhar às Unidades Concedentes os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio

– Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo
a) Acordo de Cooperação entre a Instituição de Ensino e a Unidade Concedente
b) Termo de Compromisso de Estágio – TCE , entre a Unidade Concedente e o estudante, com interveniência e assinatura da Instituição de Ensino
c) Efetivação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário

– Acompanhar a realização dos estágios junto às Unidades Concedentes, subsidiando a Instituição de Ensino com informações pertinentes

– Colocar à disposição dos alunos e das escolas as vagas disponíveis

ESTAGIÁRIA TEM ESTABILIDADE EM CASO DE GRAVIDEZ?

  • Estabilidade em caso de gravidez
  • 13º salário para estagiários
  • FGTS
  • INSS

Uma dúvida bastante comum por parte de empresas e estudantes envolve a questão de benefícios e direitos dos estagiários.

Devido a diferentes legislações e formas de contratação, é frequente algumas pessoas confundirem direitos que estão previstos apenas na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), com a contratação pela Lei de Estágio.

A estabilidade em caso de gravidez, ou em caso de convocação militar por exemplo, não está prevista na Lei de Estágio, isso porque tais direitos fazem parte da CLT, e são leis diferentes.

Por não ter vínculo empregatício com a empresa, o estagiário também não tem direito a benefícios assegurados a pessoas com carteira assinada, tais como 13º salário, multa de FGTS em caso de rescisão por parte do empregador e também não tem descontos de Previdência (podendo este ser pago por iniciativa própria, caso o estagiário queira).

A CENTRALESTAGIO.COM segue o que determina a Lei de Estágio e orienta as empresas e estudantes a relação de ganha-ganha que ambas as partes têm. Ainda que não esteja previsto, por exemplo, o pagamento de 13º salário, diversas empresas parceiras nos procuram para saber como efetuar esse pagamento no final do ano, uma forma até mesmo de reconhecer o trabalho que seus estagiários estão desenvolvendo.

Temos também em nosso site as Perguntas Frequentes (FAQ), onde essas outras dúvidas estão disponíveis para consulta.

QUAL O TEMPO MÍNIMO PARA A EMPRESA EFETIVAR O ESTAGIÁRIO?

O artigo 11 da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, ou Lei do Estágio, menciona sobre o período máximo que um estagiário pode ficar na empresa, que são dois anos, salvo em exceções como no caso de estagiários portadores de deficiência, onde esse prazo pode ser estendido além de dois anos.

Não há um período mínimo especificado por lei para que um estagiário seja efetivado. Nós da Centralestagio.com recomendamos que para o encerramento do estágio, toda a documentação esteja devidamente assinada e todas as partes possuam uma cópia do TCE (Termo de Compromisso de Estágio) e do Convênio (este apenas empresa e instituição de ensino).

Isso garante não apenas que os requisitos burocráticos do estagiário tenham sido cumpridos, como também demonstra o modelo de contratação, no caso por estágio, e não como funcionário, com registro em carteira.

O ESTÁGIO PODE SER CANCELADO ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO?

– Não existe ônus no caso de cancelamento antecipado do contrato de Estágio
– Qualquer uma das partes (Estudante, Empresa, Escola) pode pedir o cancelamento
– O desrespeito à qualquer uma das cláusulas do contrato pode levar ao seu cancelamento

O contrato de estágio é por tempo determinado. Pode ser feito por 1 ano, 6 meses, enfim, pelo tempo que for conveniente para as partes desde que não ultrapasse 2 anos. Não pode também ultrapassar a data de término do curso.

Porém, algumas condições podem abreviar e cancelar o contrato. Da parte da empresa contratante pode ser o desempenho do estagiário que deixa a desejar, atitudes não condizentes com o ambiente de trabalho ou a política da empresa, crise econômica, e até mesmo a efetivação do mesmo como funcionário. Esses são alguns exemplos que podem levar o contratante a cancelar o contrato assinado.

Da parte do estagiário também pode haver o pedido de cancelamento do estágio, não necessitando de nenhum motivo específico. Pode ser desde a não adaptação ao ambiente do estágio, até uma oferta melhor, mudança de cidade, etc. O fato é que em ambos os casos, se o pedido de cancelamento partir da empresa ou do estagiário, não há nenhum tipo de punição ou multa.

Existem ainda outras condições legais que levarão ao cancelamento do Estágio. Uma delas é o abandono do estudo por parte do estagiário. Por este motivo a CENTRALESTAGIO.COM oferece para as empresas parceiras o serviço de acompanhamento de matrícula e frequência escolar. Se for verificada qualquer irregularidade o contrato será imediatamente cancelado.

Outra situação que leva ao fim antecipado do contrato, é qualquer desrespeito à alguma cláusula, como desvio de função (o estagiário é contratado para atuar num determinado setor, mas atua em outro totalmente diferente), não respeito à carga horária diária e semanal, não pagamento da Bolsa Auxílio acordada, sobreposição com o horário escolar, levando prejuízo para o desempenho do estudante, entre outras cláusulas previstas no Termo de Compromisso de Estágio.

A própria Instituição de Ensino pode pedir o cancelamento se verificar qualquer irregularidade no contrato ou no desenvolvimento do Estágio.
Portanto, qualquer contrato de estágio prevê um prazo máximo, mas não um prazo mínimo, além de poder ser cancelado antes do término sem aviso prévio e sem multas.

É POSSÍVEL SER ESTAGIÁRIO E FUNCIONÁRIO AO MESMO TEMPO?

– É preciso tomar cuidado com os conflitos de horário
– Se for estagiário e funcionário na mesma empresa, tem que ser em departamentos distintos

Esta questão é sempre colocada pois algumas empresas têm funcionários que muitas vezes precisam fazer estágio na área para a qual estão estudando e então preferem fazer no próprio estabelecimento onde estão empregados. Porém esta situação não é tão simples de ser resolvida, pois vai depender da carga horária, as atividades que desenvolverá, entre outras questões.

Portanto, é necessário esclarecer em que situações o estudante pode ao mesmo tempo exercer função de funcionário e de estagiário. Tem que seguir as seguintes regras:

a) Se o estudante for funcionário de uma empresa e estagiário em outra. Porém nesta situação é preciso tomar cuidado com o conflito de horários. Isto porque, a carga horária de um funcionário geralmente é de 8 horas diárias e do estagiário no máximo de 6 horas. Se ocorrer esta situação fica praticamente impossível o desenvolvimento das duas atividades. Isto porque, além da extensa e cansativa jornada de trabalho e estágio, o estudante ainda tem que ir para a escola. E pela

Lei do Estágio, em hipótese alguma o horário escolar pode ser prejudicado.
Nesta situação então a solução seria uma negociação tanto com o empregador, para fazer uma jornada menor, como com a empresa concedente do estágio para que possa fazer uma jornada de, por exemplo, apenas 4 horas em cada uma.

b) Se o estudante for funcionário e estagiário na mesma empresa. Neste caso as atividades desenvolvidas têm que ser em áreas distintas, com horários distintos e sem conflitos com o horário escolar. Ou seja, praticamente a mesma situação da hipótese anterior.

Embora a pessoa tenha portanto um emprego com registro em carteira, será necessário também toda a documentação de Estágio, como o Seguro de Acidentes Pessoais, o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio, registrando as condições do estágio como horário, atividades, vigência, número do seguro e todas as condições exigidas por Lei.

COMO FUNCIONA O SEGURO DO ESTAGIÁRIO?

– Cobertura do Seguro
– Quem deve providenciar

A Lei do Estágio, de 2008, assegura ao Estagiário o Seguro de Acidentes Pessoais, que cobre morte e invalidez permanente por acidente. Esta cobertura é válida por todo o período em que o contrato de estágio estiver vigente.

A cobertura abrange acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas por dia, para todo o território nacional, extrapolando, portanto, o local e horário do estágio.

Importante ressaltar que este seguro não cobrirá qualquer outro tipo de acidente que não leve às condições citadas acima. Por exemplo, se o estagiário quebrar uma perna, não terá a cobertura deste seguro. Por este motivo, muitos contratantes optam por um seguro complementar, já que o estagiário não poderá contar com o afastamento pelo INSS, como ocorre com os funcionários.

Pela legislação vigente, o Seguro contra Acidentes Pessoais a favor do estagiário pode ser providenciado pela empresa concedente ou pela instituição de ensino, mas no caso dos parceiros da CENTRALESTAGIO.COM tanto o custo como toda esta burocracia é providenciada por nós. A CENTRALESTAGIO.COM tem um grupo de assegurados e no momento que o estagiário inicia um estágio, ele automaticamente passa a fazer parte deste grupo.

ESTAGIÁRIO TEM DIREITO A BENEFÍCIOS?

– É opcional dar benefícios para os estagiários
– Muitas empresas premiam seus estagiários pelos bons resultados

A Lei do Estágio é bem clara sobre os direitos do estagiário que são: Bolsa Auxílio (quando o estágio não é obrigatório), Auxílio Transporte, Recesso (uma espécie de férias) e o Seguro de Acidentes Pessoais.

Já os benefícios que muitos funcionários têm direito, não se aplica aos estagiários, tais como vale alimentação, vale refeição, auxílio funeral, assistência Médica, adicional por tempo de serviço, entre outros.

Isto não quer dizer porém, que a empresa não possa dar benefícios adicionais para seus estagiários, sem o risco de criar vínculo empregatício. Muitas empresas dão algo a mais para esses jovens inclusive como forma de motivação. Um exemplo é o bônus de final de ano, uma espécie de 13º salário. Ou prêmios pelos resultados alcançados. Sem contar é claro, o vale refeição. Mas tudo isso são opções e não obrigações.

Portanto, a empresa pode inclusive acrescentar benefícios como forma de premiar os estagiários que se destacarem. Uma excelente forma de reconhecer os bons resultados alcançados e já treinar o futuro profissional a atuar em ambientes competitivos. Não deixa de ser um grande aprendizado prático para os jovens complementando assim o aprendizado teórico que eles têm na Escola.

ESTAGIÁRIO NÃO É FUNCIONÁRIO

– A seleção de um estagiário é diferente de um funcionário
– Não cobre do estagiário o mesmo que se exige de alguém com experiência
– Transforme sua empresa num celeiro de novos talentos

Quem está em busca de novos talentos para seu empreendimento, geralmente forma sua equipe primeiramente através dos estagiários. Agora mais do que nunca inclusive, são esses jovens que estão ajudando as empresas a entrarem e se atualizarem num mundo cada vez mais digital e no qual o uso de tecnologia é imprescindível.

Com todas as vantagens que o Programa de Estágio traz para as empresas e também para os estudantes, mesmo assim é preciso apaziguar algumas questões.

Um dos problemas que observamos muito é quando o contratante confunde o papel do estagiário com o do funcionário. Isto acaba gerando conflitos desnecessários e desgastantes, diminuindo inclusive a eficiência do programa.

Portanto a primeira dica que damos já é logo no recrutamento e seleção desses jovens. O recrutador precisa ter em mente que a garimpagem que ele tem que fazer não é em busca de experiência ou feitos do candidato. O que se deve avaliar na hora de contratar um estagiário é se ele tem o perfil para a vaga ofertada.

Ou seja, se é uma pessoa comunicativa para o departamento comercial, por exemplo, ou se é uma pessoa focada e organizada para o departamento administrativo. Outro fator importante é levar em conta se é um jovem com vontade e ânimo de aprender e sem medo de enfrentar novas realidades. O conhecimento será adquirido depois, com o exercício da função.

Após a escolha deste jovem, não se pode exigir dele o mesmo que se exige de um funcionário. Por exemplo, é até saudável colocar o estagiário dentro de um programa de metas e prêmios, mas não exigir dele o mesmo desempenho de uma pessoa mais experiente.

O estagiário deve ter o tempo dele de amadurecimento e neste caso novamente é preciso avaliar o perfil, se realmente ele é adequado para aquela vaga.

Levando em consideração essas questões, a empresa não corre o risco inclusive de perder um potencial talento. Isto porque, muitas vezes pela falta de maturidade e conhecimento, o estagiário ao se sentir muito pressionado pode abandonar o estágio e ir procurar oportunidades inclusive no seu concorrente.

Essa situação é muito desgastante, pois outro processo seletivo e novos treinamentos terão que serem feitos. Esse rodízio de pessoal é contraproducente.
Pense nisso, sua empresa pode aproveitar para ser um celeiro de novos talentos e colher esses bons frutos.

O QUE É PRECISO SABER SOBRE A BOLSA AUXÍLIO

– Bolsa Auxílio é obrigatória quando o Estágio não é obrigatório
– Não existe piso definido
– A CENTRALESTAGIO.COM dá sugestão de valores para as empresas parceiras

A Lei do Estágio é sucinta sobre um dos Direitos do Estagiário que é a Bolsa Auxílio, mas pairam algumas dúvidas sobre esta questão que vamos esclarecer. Primeiramente é necessário deixar claro que Bolsa Auxílio é a remuneração que se paga ao estagiário pelas atividades desenvolvidas, uma espécie de “salário”.

De acordo com a Lei 11.788/2008 nem sempre a Bolsa Auxílio é obrigatória, conforme o artigo 12. Antes vamos explicar porque esta situação pode ocorrer. É que existem dois tipos de estágio, o obrigatório e o não obrigatório.

O obrigatório é aquele que no próprio plano de atividades do curso há a previsão de estágio para que o estudante conclua sua faculdade ou curso técnico. Ou seja, o estágio é parte integrante da carga horária. Nesse caso o estagiário poderá receber bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, combinada. De um modo geral todas as empresas contratantes pagam Bolsa Auxílio, mesmo não sendo obrigatório o seu pagamento.

Já no caso de estágio não obrigatório, que seria uma forma de atividade complementar que vai trazer conhecimento e experiência prática pela atuação no mercado de trabalho, aí sim a Bolsa Auxílio é obrigatória, assim como o Auxílio Transporte.

A Bolsa-Auxílio mensal deve ser paga pela empresa concedente do estágio, diretamente ao estagiário ou mesmo via uma conta bancária que venha a ser criada.

Vale ressaltar que não existe um piso nem teto definido para a Bolsa Auxílio. É livre a negociação entre as partes, uma espécie de lei da oferta e procura. Para auxiliar as empresas na definição desse valor, a CENTRALESTAGIO.COM pode apresentar sugestão, dependendo da realidade de cada cidade, curso, oferta de alunos, época do ano, entre outras características.