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O QUE É PRECISO SABER SOBRE A BOLSA AUXÍLIO

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– Bolsa Auxílio é obrigatória quando o Estágio não é obrigatório
– Não existe piso definido
– A CENTRALESTAGIO.COM dá sugestão de valores para as empresas parceiras

A Lei do Estágio é sucinta sobre um dos Direitos do Estagiário que é a Bolsa Auxílio, mas pairam algumas dúvidas sobre esta questão que vamos esclarecer. Primeiramente é necessário deixar claro que Bolsa Auxílio é a remuneração que se paga ao estagiário pelas atividades desenvolvidas, uma espécie de “salário”.

De acordo com a Lei 11.788/2008 nem sempre a Bolsa Auxílio é obrigatória, conforme o artigo 12. Antes vamos explicar porque esta situação pode ocorrer. É que existem dois tipos de estágio, o obrigatório e o não obrigatório.

O obrigatório é aquele que no próprio plano de atividades do curso há a previsão de estágio para que o estudante conclua sua faculdade ou curso técnico. Ou seja, o estágio é parte integrante da carga horária. Nesse caso o estagiário poderá receber bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, combinada. De um modo geral todas as empresas contratantes pagam Bolsa Auxílio, mesmo não sendo obrigatório o seu pagamento.

Já no caso de estágio não obrigatório, que seria uma forma de atividade complementar que vai trazer conhecimento e experiência prática pela atuação no mercado de trabalho, aí sim a Bolsa Auxílio é obrigatória, assim como o Auxílio Transporte.

A Bolsa-Auxílio mensal deve ser paga pela empresa concedente do estágio, diretamente ao estagiário ou mesmo via uma conta bancária que venha a ser criada.

Vale ressaltar que não existe um piso nem teto definido para a Bolsa Auxílio. É livre a negociação entre as partes, uma espécie de lei da oferta e procura. Para auxiliar as empresas na definição desse valor, a CENTRALESTAGIO.COM pode apresentar sugestão, dependendo da realidade de cada cidade, curso, oferta de alunos, época do ano, entre outras características.

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