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QUAL O TEMPO MÍNIMO PARA A EMPRESA EFETIVAR O ESTAGIÁRIO?

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O artigo 11 da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, ou Lei do Estágio, menciona sobre o período máximo que um estagiário pode ficar na empresa, que são dois anos, salvo em exceções como no caso de estagiários portadores de deficiência, onde esse prazo pode ser estendido além de dois anos.

Não há um período mínimo especificado por lei para que um estagiário seja efetivado. Nós da Centralestagio.com recomendamos que para o encerramento do estágio, toda a documentação esteja devidamente assinada e todas as partes possuam uma cópia do TCE (Termo de Compromisso de Estágio) e do Convênio (este apenas empresa e instituição de ensino).

Isso garante não apenas que os requisitos burocráticos do estagiário tenham sido cumpridos, como também demonstra o modelo de contratação, no caso por estágio, e não como funcionário, com registro em carteira.

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