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ESTAGIÁRIA TEM ESTABILIDADE EM CASO DE GRAVIDEZ?

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Uma dúvida bastante comum por parte de empresas e estudantes envolve a questão de benefícios e direitos dos estagiários.

Devido a diferentes legislações e formas de contratação, é frequente algumas pessoas confundirem direitos que estão previstos apenas na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), com a contratação pela Lei de Estágio.

A estabilidade em caso de gravidez, ou em caso de convocação militar por exemplo, não está prevista na Lei de Estágio, isso porque tais direitos fazem parte da CLT, e são leis diferentes.

Por não ter vínculo empregatício com a empresa, o estagiário também não tem direito a benefícios assegurados a pessoas com carteira assinada, tais como 13º salário, multa de FGTS em caso de rescisão por parte do empregador e também não tem descontos de Previdência (podendo este ser pago por iniciativa própria, caso o estagiário queira).

A CENTRALESTAGIO.COM segue o que determina a Lei de Estágio e orienta as empresas e estudantes a relação de ganha-ganha que ambas as partes têm. Ainda que não esteja previsto, por exemplo, o pagamento de 13º salário, diversas empresas parceiras nos procuram para saber como efetuar esse pagamento no final do ano, uma forma até mesmo de reconhecer o trabalho que seus estagiários estão desenvolvendo.

Temos também em nosso site as Perguntas Frequentes (FAQ), onde essas outras dúvidas estão disponíveis para consulta.

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