Quando uma estudante descobre a gestação durante o programa de estágio, é comum surgirem dúvidas tanto para a estagiária quanto para o departamento de Recursos Humanos e gestores: A estudante tem direito à estabilidade? Como gerenciar as ausências para consultas médicas? O contrato pode ser rescindido?
A relação de estágio possui particularidades jurídicas importantes que a diferenciam do contrato formal de trabalho regido pela CLT. Neste artigo, esclarecemos em detalhes o que diz a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) sobre a estagiária grávida, o que a empresa pode ou não fazer e quais são as boas práticas de gestão para esse período.
Estagiária Grávida Tem Direito à Estabilidade Provisória?
Estagiária Grávida Tem Direito à Estabilidade Provisória?
Não. Pela legislação brasileira, o estágio não gera vínculo empregatício e tem caráter estritamente educativo e de formação prática.
A estabilidade provisória da gestante — garantida no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) — destina-se exclusivamente às trabalhadoras sob o regime da CLT ou servidoras públicas.
Portanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já pacificou o entendimento de que a estagiária não tem direito à estabilidade provisória por gravidez. O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) pode ser rescindido a qualquer momento por decisão da empresa, da estudante ou com o término do prazo contratual previsto.
A Aconselhabilidade de Manter o Estágio Durante a Gestação
Apesar de não haver obrigatoriedade legal de manutenção da estagiária até o parto, a orientação de gestão de pessoas e responsabilidade social é que a empresa considere manter o contrato de estágio ativo, desde que haja alinhamento técnico e comportamental.
Continuar com a estagiária até o final da gestação (ou até o encerramento natural do contrato) traz benefícios claros:
- Engajamento e Clima Organizacional: Demonstra responsabilidade social e empatia, fortalecendo a marca empregadora (employer branding).
- Continuidade do Aprendizado: Garante que a estudante não interrompa sua formação prática em um momento delicado.
O Que Pode e O Que Não Pode Fazer? Guia de Práticas para o RH
1. Atestados Médicos e Ausências para Consultas
- Como funciona: Diferente do empregado CLT, a Lei de Estágio não trata de abono formal de faltas por atestado. No entanto, é norma e boa prática que a empresa aceite os atestados médicos para consultas pré-natais e exames.
- O que fazer: Ajuste a rotina para que as horas de ausência sejam compensadas ou abonadas, sempre priorizando o diálogo prévio para não prejudicar as atividades do setor nem os compromissos acadêmicos da estudante.
2. Desligamento e Cuidado com a Caracterização de Discriminação
- O que a lei permite: A empresa pode encerrar o contrato de estágio sem a necessidade de pagamento de indenizações referentes à estabilidade.
- Cuidado fundamental: Se a empresa optar pelo desligamento, deve ter extrema cautela para que a rescisão não seja motivada pela gravidez em si, o que caracterizaria dispensa discriminatória (vedada pela Lei nº 9.029/1995).
- Boas práticas: Registre e fundamente o encerramento do contrato com critérios técnicos, orçamentários ou operacionais objetivos (ex: fim de projeto, avaliação de desempenho prévia ao anúncio da gestação, etc.).
3. Licença-Maternidade para Estagiárias
A Lei do Estágio não prevê concessão de licença-maternidade remunerada pela empresa. No entanto:
- A estagiária pode solicitar o afastamento das atividades por período determinado.
- Caso ela seja segurada facultativa do INSS (pague a contribuição previdenciária por conta própria), ela poderá solicitar o salário-maternidade diretamente ao INSS durante o período de afastamento do curso e do estágio.
Resumo em Tabela: Comparativo CLT vs. Lei do Estágio
| Aspecto | Empregada CLT | Estagiária (Lei 11.788/08) |
| Estabilidade Provisória | Sim (da confirmação até 5 meses pós-parto) | Não |
| Licença-Maternidade | 120 dias remunerados pela empresa/INSS | Sem previsão legal no estágio |
| Abono de Faltas Médicas | Garantido por lei | Recomendado acatar e alinhar flexibilidade |
| Rescisão Contratual | Vedada sem justa causa durante a estabilidade | Permitida a qualquer tempo |
