Empresas que funcionam aos sábados — especialmente no comércio, serviços e atendimento ao público — podem sim contar com estagiários nesse dia.
A Lei do Estágio (11.788/2008) não proíbe o trabalho aos sábados, apenas exige que seja respeitado o limite de carga horária semanal:
- Até 30 horas semanais (ou 6 horas por dia) para ensino superior, médio e técnico;
Isso significa que o estágio aos sábados é permitido desde que não ultrapasse essas horas totais.
Basta que o horário esteja formalizado no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e que não interfira nas aulas do estudante.
Para as empresas, é uma boa estratégia: o estagiário ganha vivência prática real do negócio e o empresário consegue reforçar a equipe num dia de grande movimento — com segurança jurídica e dentro da lei.
A CENTRALESTAGIO.COM orienta empresas sobre como estruturar estágios de forma correta e vantajosa, inclusive com atuação aos sábados quando o modelo de negócio assim exige.
