O QUE É PRECISO SABER SOBRE A BOLSA AUXÍLIO

– Bolsa Auxílio é obrigatória quando o Estágio não é obrigatório
– Não existe piso definido
– A CENTRALESTAGIO.COM dá sugestão de valores para as empresas parceiras

A Lei do Estágio é sucinta sobre um dos Direitos do Estagiário que é a Bolsa Auxílio, mas pairam algumas dúvidas sobre esta questão que vamos esclarecer. Primeiramente é necessário deixar claro que Bolsa Auxílio é a remuneração que se paga ao estagiário pelas atividades desenvolvidas, uma espécie de “salário”.

De acordo com a Lei 11.788/2008 nem sempre a Bolsa Auxílio é obrigatória, conforme o artigo 12. Antes vamos explicar porque esta situação pode ocorrer. É que existem dois tipos de estágio, o obrigatório e o não obrigatório.

O obrigatório é aquele que no próprio plano de atividades do curso há a previsão de estágio para que o estudante conclua sua faculdade ou curso técnico. Ou seja, o estágio é parte integrante da carga horária. Nesse caso o estagiário poderá receber bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, combinada. De um modo geral todas as empresas contratantes pagam Bolsa Auxílio, mesmo não sendo obrigatório o seu pagamento.

Já no caso de estágio não obrigatório, que seria uma forma de atividade complementar que vai trazer conhecimento e experiência prática pela atuação no mercado de trabalho, aí sim a Bolsa Auxílio é obrigatória, assim como o Auxílio Transporte.

A Bolsa-Auxílio mensal deve ser paga pela empresa concedente do estágio, diretamente ao estagiário ou mesmo via uma conta bancária que venha a ser criada.

Vale ressaltar que não existe um piso nem teto definido para a Bolsa Auxílio. É livre a negociação entre as partes, uma espécie de lei da oferta e procura. Para auxiliar as empresas na definição desse valor, a CENTRALESTAGIO.COM pode apresentar sugestão, dependendo da realidade de cada cidade, curso, oferta de alunos, época do ano, entre outras características.

DURAÇÃO DO CONTRATO E JORNADA DO ESTÁGIO

Regulamentado por uma lei específica, o Estágio tem algumas características próprias.

Uma delas é a carga horária. Diferentemente do funcionário que pode fazer 8 horas diárias e 44 horas semanais, o estagiário tem uma carga horária de no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais. O estagiário pode cumprir uma carga horária menor que essa mediante acordo entre as partes. Neste caso a Bolsa Auxílio também pode ser negociada, já que não há um piso definido.

Já em relação ao período de contrato, o estagiário pode ficar no máximo até 2 anos na empresa, mas o contrato de estágio pode ser cancelado a qualquer momento por qualquer uma das partes. O contrato também pode ser elaborado por um período menor, como por exemplo se falta apenas um ano e meio para o estudante se formar, o contrato de estágio terá que acompanhar, ou seja, findar no mesmo período do término escolar.

Ou seja, o Estágio é um programa desburocratizado que é bom para os contratantes e para os estudantes que estão em busca de uma oportunidade para ingressar no mercado de trabalho.

OS DIREITOS DO ESTAGIÁRIO

– Bolsa Auxílio
– Auxílio Transporte
– Recesso
-Seguro de Acidentes Pessoais

O Estágio é regido por uma lei própria que não se confunde com a CLT. Portanto, estagiário não se confunde com funcionário.

A lei que regulamenta esta relação entre empresas, estudantes e escola é a Lei 11.788/2008. Por este motivo, estágio não cria vínculo empregatício.
Porém os estagiários contam com 4 direitos assegurados, sendo eles:

– Bolsa Auxílio, que é a remuneração pelas atividades desenvolvidas. Não existe um piso nem teto definido para a Bolsa Auxílio, sendo livremente acordado entre as partes.
– O Auxílio Transporte é uma ajuda para o estagiário se locomover, também sendo acordado entre as partes. A Lei não determina que seja o Vale Transporte Integral
– O recesso é uma espécie de férias. Ou seja, após 12 meses estagiados o estagiário adquire 30 dias de descanso remunerado. Porém, ao contrário do funcionário regido pela CLT, não incide mais um terço sobre o valor
– O Seguro de Acidentes Pessoais cobre morte e invalidez permanente por acidente em todo o território nacional 24 horas por dia, 365 dias por ano enquanto o estudante estiver estagiando. Ou seja, ele não cobre apenas o acidente que possa vir a ocorrer no ambiente do estágio.

Importante ressaltar portanto, que o estagiário não tem direito aos benefícios assegurados aos demais empregados, tais como vale alimentação, assistência médica, 13`º salário, aviso prévio e nem estabilidade em caso de gravidez.

Sendo o Estágio processo educativo de vivência na prática de tudo que se aprende na escola, cumpre assim seu papel de introduzir o jovem no mercado de trabalho, dando a ele porém direitos que permitem atuar com algumas proteções.

QUEM PODE CONTRATAR ESTAGIÁRIOS E QUEM PODE SER ESTAGIÁRIO

– qualquer pessoa com 16 anos completos ou mais pode ser estagiário
– qualquer CNPJ ou Profissional Liberal de nível superior pode contratar estagiário
– O estágio tem que ser desenvolvido em área correlata com o curso, com exceção do Ensino Médio

Antes de falarmos quem pode contratar e quem pode estagiar, vamos definir rapidamente o que é Estágio. São as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas aos estudantes pela participação em situações reais de vida e trabalho.

Essas atividades, o Estágio, podem ser desenvolvidas junto às pessoas jurídicas de Direito privado, no caso empresas, e também de direito público, como órgãos e repartições públicas, Governos, etc. Os Profissionais Liberais de nível superior também podem contratar estagiários, mesmo que não tenham um CNPJ ativo. E toda esta relação jurídica está sob a responsabilidade e coordenação da Escola.

Podem ser estagiários pessoas que tenham 16 anos completos ou mais e que estejam estudando. Pode ser no Ensino Médio regular, Curso Técnico ou Universitário. Existem algumas situações mais raras, mas até mesmo estudantes do Ensino Fundamental que estejam cursando os últimos anos também podem estagiar, assim como alunos de pós graduação.

Importante ressaltar que o objetivo do Estágio para o Ensino Médio é a preparação para a cidadania e mercado de trabalho. Como eles ainda não têm uma especialidade, podem estagiar nas mais variadas áreas de uma empresa. É inclusive uma importante forma de descobrir vocação ou o que se deseja estudar posteriormente na Faculdade.

Já os estudantes de cursos técnicos e universitários têm que estagiar na área para a qual estejam estudando. Por exemplo, quem cursa Biologia tem que estagiar em atividades correlatas à esse curso. Não dá para um estudante de Marketing, por exemplo, estagiar numa área de Recursos Humanos e vice versa.

ESTÁGIO NÃO CRIA VÍNCULO EMPREGATÍCIO, MAS É PRECISO TOMAR CUIDADO

A Lei Federal 11.788/2008 garante que o estágio não cria vínculo empregatício. Mas basta realmente fazer um contrato baseado nos pressupostos da Lei para que tudo esteja resolvido?

Naturalmente que não, e é melhor não correr riscos. Por isso orientamos aqui o passo a passo para que o contratante usufrua deste programa com toda a tranquilidade.

O primeiro passo é selecionar alguém cujo curso seja compatível com a vaga ofertada. Depois é necessário verificar junto à Escola/Faculdade se a mesma assina Estágio, pois muitas vezes depende de Faculdade para Faculdade, por exemplo, já que algumas exigem que o aluno já esteja cursando uma determinada série.

ìndice de emprego no Brasil nos últimos 10 anos
2010 73%
2011 22%

Estando tudo de acordo, é hora de preparar a documentação, que inclui o TCE-Termo de Compromisso de Estágio, o Convênio da Empresa com a Escola e o Seguro de Acidentes Pessoais.

Importante ressaltar que no TCE tem que constar as atividades que sejam compatíveis com o curso que o estudante está fazendo e o horário a ser realizado.

Estes são apenas os documentos iniciais do processo. Posteriormente é preciso fazer o relatório de acompanhamento no qual devem constar as atividades desenvolvidas no período e ao final o Relatório de encerramento do contrato de Estágio que pode durar no máximo 2 anos.

Além disso, é necessária a verificação da regularidade da situação escolar do estudante, pois a conclusão e o abandono do curso, ou trancamento de matrícula, são eventos que impedem a continuidade das atividades de estágio, já que descaracterizam a condição legal de estagiário, gerando vínculo empregatício.

Some-se a isso a necessidade de controlar o período que o estagiário adquirirá o recesso remunerado e o fim de vigência do contrato de Estágio.

Todo esse passo a passo é feito pela CENTRALESTAGIO.COM. Desde a escolha do estudante adequado para a vaga até o encerramento do contrato. Você cuida do seu empreendimento, nós cuidamos do seu Estagiário.

CONTRATAR ESTAGIÁRIOS É BOM PARA TODOS

Você está querendo aumentar ou renovar sua equipe? Busca novas formas de contratar? Se você alguma vez já contratou estagiários conhece as muitas vantagens que este programa traz.

Caso você seja um Profissional Liberal ou empresário que ainda não utilizou este programa e nem sabe como funciona, explicamos neste texto as vantagens e o funcionamento. Orientamos como incrementar sua equipe de forma rápida, com candidatos qualificados, com toda a retaguarda jurídica e de RH da CENTRALESTAGIO.COM.  Cada empresa é atendida de forma personalizada, com rapidez e qualidade.

Apenas tome a decisão de contratar, o resto nós cuidamos de tudo.

As vantagens em contratar estagiários:

  • O jovem tem mais facilidade de se adaptar à política da empresa.
  • Ele já nasceu dentro do mundo digital.

Do ponto de vista da empresa, a primeira grande vantagem é ter uma geração de pessoas com facilidade de adaptação à novidades e tecnologias. Portanto, uma rápida adaptabilidade à cultura de sua empresa, além de trazer novas idéias e procedimentos. Importante ressaltar que neste século 21 a juventude em si já traz um excelente diferencial pois os jovens são adaptados a um mundo cada vez menos analógico. Portanto, como o mundo está cada dia mais digital, e este é um caminho sem volta, é esta equipe jovem que está mais apta para dar todo o suporte para o seu negócio.

  • Sem vínculo empregatício
  • ⅓ do custo CLT
  • Facilidade para contratar/demitir

Outra vantagem imbatível para seu negócio é que a contratação não gera vínculo empregatício e por isso não existem encargos trabalhistas e previdenciários. Por este motivo, um estagiário custa em média para a empresa apenas 1/3  do que custaria um funcionário contratado pela CLT. E tem mais, por ser um programa desburocratizado é fácil desligar os estagiários que não estejam correspondendo às expectativas ou até mesmo efetivar aqueles que se diferenciarem positivamente.

  • Contribuir na formação de profissionais para o mercado nacional

Outro aspecto importante a ser ressaltado é que o contratante também contribui de forma eficaz na formação de novos profissionais para o país, exercendo assim um papel social essencial para o Brasil.

O que a CENTRALESTAGIO.COM oferece para os parceiros

  • Damos todo o suporte, selecionando candidatos mais qualificados para você contratar aquele que mais se encaixa no perfil da sua empresa, sem burocracia ou dor de cabeça e cuidamos de toda a burocracia legal.

E para auxiliar as empresas e Profissionais Liberais a CENTRALESTAGIO.COM disponibiliza toda sua infra estrutura para orientar estudantes e empresas, captar candidatos e administrar o estágio dentro de cada empreendimento, através de recrutamento e pré-seleção, treinamento on line de ética e conduta, elaboração de documentos, Seguro de Acidentes Pessoais e administração dos contratos.

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