A Lei Federal 11.788/2008 garante que o estágio não cria vínculo empregatício. Mas basta realmente fazer um contrato baseado nos pressupostos da Lei para que tudo esteja resolvido?
Naturalmente que não, e é melhor não correr riscos. Por isso orientamos aqui o passo a passo para que o contratante usufrua deste programa com toda a tranquilidade.
O primeiro passo é selecionar alguém cujo curso seja compatível com a vaga ofertada. Depois é necessário verificar junto à Escola/Faculdade se a mesma assina Estágio, pois muitas vezes depende de Faculdade para Faculdade, por exemplo, já que algumas exigem que o aluno já esteja cursando uma determinada série.
Estando tudo de acordo, é hora de preparar a documentação, que inclui o TCE-Termo de Compromisso de Estágio, o Convênio da Empresa com a Escola e o Seguro de Acidentes Pessoais.
Importante ressaltar que no TCE tem que constar as atividades que sejam compatíveis com o curso que o estudante está fazendo e o horário a ser realizado.
Estes são apenas os documentos iniciais do processo. Posteriormente é preciso fazer o relatório de acompanhamento no qual devem constar as atividades desenvolvidas no período e ao final o Relatório de encerramento do contrato de Estágio que pode durar no máximo 2 anos.
Além disso, é necessária a verificação da regularidade da situação escolar do estudante, pois a conclusão e o abandono do curso, ou trancamento de matrícula, são eventos que impedem a continuidade das atividades de estágio, já que descaracterizam a condição legal de estagiário, gerando vínculo empregatício.
Some-se a isso a necessidade de controlar o período que o estagiário adquirirá o recesso remunerado e o fim de vigência do contrato de Estágio.
Todo esse passo a passo é feito pela CENTRALESTAGIO.COM. Desde a escolha do estudante adequado para a vaga até o encerramento do contrato. Você cuida do seu empreendimento, nós cuidamos do seu Estagiário.
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