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Saiba o que é estágio e como contratar um bom estagiário

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HISTÓRIA DO ESTÁGIO NA IDADE MÉDIA

Vamos analisar a legislação de estágio no Brasil, desde sua criação até os dias hoje. Apresentamos as alterações que este programa teve ao longo do tempo e promoveu o estágio no processo educacional como componente curricular.  Ao longo da história, houve uma evolução positiva sobre a concepção de estágio como ótima ferramenta para formar jovens para o mercado de trabalho e ainda trazer economia para as empresas. E a CENTRALESTAGIO.COM faz esta relação entre o estudante, a empresa e a escola.
O conceito de estágio sofre mudanças constantes, passando de atividade de acompanhamento prático a um mestre na Idade Média, para uma atividade curricular prática.
O termo Estágio foi citado pela primeira vez em 1080. A palavra vem do latim medieval stagium e significava local para morar. Este por sua vez foi originado do latim clássico stare que significava “estar num lugar”.
Em 1630, o termo stage apareceu na literatura, em francês antigo, referindo-se ao período transitório de treinamento de um sacerdote para o exercício de seu mestre. Era o período que um padre deveria residir na igreja. Daí deriva o termo “residência”, que seria o estágio de médicos, por exemplo. Portanto, desde o início, “estágio” sempre esteve vinculado à aprendizagem posta em prática num adequado local e com supervisão.

DESENVOLVIMENTO DA LEGISLAÇÃO DO ESTÁGIO NO BRASIL

No Brasil, também houve mudanças no conceito de estágio e que foram acompanhadas pela
evolução da legislação educacional. A partir da primeira década do século XXI os debates em torno de uma nova legislação sobre estágio que ocorreu no Congresso Nacional, demonstraram a existência de um confronto entre aqueles que defendem o estágio com foco no interesse da escola e os que defendiam o interesse das empresas. Este fato motivou a busca histórica das legislações sobre o tema.

Vamos fazer uma analogia entre as normas que regulamentaram o estágio escolar a partir da década de 1940, e a atual Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), observando os avanços na regulação deste processo pedagógico e de preparo do jovem para o mercado de trabalho.

VANTAGENS PARA OS ESTUDANTES

O estágio é importante porque é possível o estudante colocar em prática o que aprende na escola. É uma forma de a empresa formar um futuro profissional, que pode ser contratado sem vícios. É mais fácil moldar do que mudar um funcionário.  Assim, é possível fazer arranjos, ajustes e revisão na construção teórico-intelectual do estudante. O saber e o fazer se complementam. Esta complementaridade evidencia a importância do estágio no Ensino Técnico, Tecnológico e Superior, além do Ensino Médio Regular e dos últimos anos do Ensino Fundamental, conforme prevê a nova Lei do Estágio de 2008. Trata-se de uma oportunidade educativa de reforço mútuo entre a teoria e a prática.
É necessário que o estagiário tenha supervisão de um profissional da área específica ou apenas alguém que o oriente a trabalhar quando for estudante de Ensino Médio ou Fundamental. Neste casamento entre teoria e prática e com a orientação de um profissional, que corrige e faz os ajustes necessários que o estagiário precisar em todas as atividades desenvolvidas, o estudante já sairá da escola para a vida profissional com experiência adquirida e por isso menos sujeito a possíveis falhas no cumprimento de suas atribuições.
Portanto, a função do estágio é reforçar o aprendizado profissional do educando através da experiência prática. O melhor ainda e mais proveitoso para as empresas contratantes e para o estagiário é quando o estudante pode atuar no contexto da realidade econômica em que a escola está inserida, pois, com a interação – entre o aluno, a empresa e a escola –, há um ganho pedagógico para todos.

GANHOS OBSERVADOS PELA CENTRALESTAGIO.COM

Desta forma, grande parte da bagagem teórica da sala de aula vai ao encontro da situação concreta e do cotidiano, no mundo econômico real. Por este motivo, o estágio é tão bom para o estudante, pois conforme a CENTRALESTAGIO.COM já verificou ao longo de sua atuação desde 2005, o estudante que faz estágio melhora seu rendimento na escola, pois adquire mais responsabilidade, apreende questões básicas, como pontualidade, subordinação, metas. Ou seja, o casamento perfeito entre teoria e prática que traz ganhos para todos os lados. A escola terá estudantes mais comprometidos, o estudante adquire experiência e a empresa pode contratar sem vínculo empregatício, descobrindo novos talentos para sua equipe. Logo, o ensino é reforçado pela adequação entre teoria e prática. Outra grande vantagem para o estudante, é que ele enriquece sua vivência ao poder conviver com profissionais da área ou no caso do Ensino Médio e Fundamental, o estágio é uma forma de inclusive descobrir vocação e assim poder escolher com mais segurança a carreira que pretende seguir.

 

BENEFÍCIOS QUE A CENTRALESTAGIO.COM OFERECE

A prática do estágio não pode ser confundida com a aplicação de mão de obra barata a ser utilizada nas empresas, ou mesmo a substituição de mão de obra. A legislação de estágio em vigor, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, apresenta base jurídica para que o estágio permaneça vinculado ao processo educativo.
A aplicação da Lei, o conhecimento de suas implicações e a gestão adequada do estágio, por parte das instituições educacionais, ajuda a evitar que o Estágio se torne uma forma de precarização nas relações
de trabalho. Portanto, na palavra “estágio” deve estar implícita a questão educativa. E é por isso que a atuação da CENTRALESTAGIO.COM é importante para todas as partes, zelando para que a Lei do Estágio seja aplicada. Desta forma, protegemos estudantes, empresas e escolas, pois zelamos pelo cumprimento da Lei, fazendo recrutamento e seleção de estudantes de acordo com o perfil solicitado pela empresa, acompanhamento de relatórios semestrais, controle de vigência, orientação jurídica, contratação do Seguro de Acidentes Pessoais para o estudante, arquivo eletrônico de toda a documentação de estágio, treinamento, administração dos contratos, elaboração de documentação de estágio, relatório final e cancelamento. Ou seja, damos toda a orientação para as escolas, oportunidade para os estudantes, e para as empresas toda a tranquilidade e orientação jurídica para que o empresário cuide do seu negócio.

No dia a dia a CENTRALESTAGIO.COM fica atenta para que brechas na Lei não se transformem em trabalho precário.

ESTUDO X TRABALHO NA GRÉCIA ANTIGA

 – Em toda a história da Humanidade o que distingue as classes sociais de um modo geral está relacionado ao nível de escolaridade da pessoa. Na antiga Grécia quem trabalhava, os escravos, não estudava. O estudo era apenas para a elite. Não era lógico falar em estudar para trabalhar. Essa situação permaneceu explícita na sociedade até o início da Revolução Industrial, quando estudar para trabalhar passou a ser uma necessidade.

EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIO NO BRASIL

No Brasil com a chegada da Família Real em 1808 foram implantados os primeiros cursos superiores. Foi a partir daí que começou a ser instalada a ideia de que para se ter um bom emprego era preciso estudar, haver a aproximação com a vida prática, o estágio. Desde a década de 1940, diversas normas legais buscaram regulamentar o estágio.  Hoje o estágio é regulamentado pela Lei 11.788/2008.

O ESTÁGIO NAS DÉCADAS DE 40 E 60

Em 1942, o Decreto-Lei nº 4.073 instituiu a Lei Orgânica do Ensino Industrial, estabelecendo as bases de organização e de regime do ensino industrial. Nesta Lei, o estágio foi definido como “um período de trabalho” realizado pelo estudante em alguma indústria, sob o controle de um docente.  Não era prevista a formalização entre a escola e a empresa, considerando esta
atividade mero trabalho.
Somente em 1967 o Ministério do Trabalho e Previdência Social sancionou a Portaria nº 1.002. Foi definida a importância do estágio para o aperfeiçoamento do ensino, criando condições favoráveis ao entrosamento entre a escola e a empresa. Determinou ainda que o estágio deveria ser regularizado por um Termo de Compromisso de Estágio, definindo vigência, carga horária, atividades desenvolvidas, Seguro de Acidentes Pessoais e valor de Bolsa Auxílio.

Ficou estabelecido também que não haveria vinculo empregatício, encargos sociais, pagamento de férias ou de 13º salário. Mas, o foco continuava no interesse das empresas. Nas décadas seguintes não houve grandes alterações na Lei do Estágio.

ESTÁGIO DE NÍVEL SUPERIOR NA DÉCADA DE 70

Na década de 70, foram criados os “estágios práticos” de nível superior nas áreas prioritárias
de engenharia, tecnologia, economia e administração. Ficaram de fora áreas importantes como saúde e
educação.

A Lei nº 5.692/71 (LDB), que fixou as diretrizes e bases da educação, impôs a profissionalização a toda escola secundária nacional, evidenciando a necessidade do estágio como elemento complementar à formação do educando.

A LDB permitia a improvisação para o cumprimento legal desta complementação de formação, resultando em trabalho precário. O foco continuava a ser o do interesse das empresas.
Em 1975 ocorre a regulamentação do estágio de estudantes do ensino superior e profissionalizante de 2º Grau no serviço público federal, com a publicação do Decreto nº 75.778.

A primeira lei tratando, específica e exclusivamente, de estágio foi promulgada em 1977.

HOMOGENEIZAÇÃO DA LEI DO ESTÁGIO COM A INCLUSÃO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA. PERMISSÃO TAMBÉM PARA QUE PROFISSIONAIS LIBERAIS CONTRATEM

Foi somente em 1994, com a Lei nº 8.859, que a primeira mudança ocorreu ao prever a inclusão de estudantes com deficiências nos estágios. Em 2000, outra importante alteração permitiu o estágio para estudantes do Ensino Médio regular. Até que em 2008 a Lei 11.788 regulariza a carga horária para todos em no máximo 6 horas diárias e permite que alunos dos últimos anos do Ensino Fundamental possam fazer estágio. Além disso, antes desta Lei cada Estado da Federação tinha sua própria interpretação da Lei do Estágio o que dificultava a fiscalização.
No final da década de 1990, as questões conceituais sobre estágio sofreram as primeiras intervenções, agregando uma distribuição diferenciada entre prática profissional, atividades complementares e a tentativa de deixar mais clara essa relação entre estudantes, escola e empresas.

O QUE PREVÊ A ATUAL LEI DO ESTÁGIO

A nova proposta de lei sobre estágio foi enviada pelo governo federal, em 2006. No final de 2007, foi aprovada e finalmente sancionado em 25 de setembro de 2008, sob o número 11.788.

A nova Lei prevê duas grandes mudanças: o estagiário deve ter um tratamento diferenciado dentro da empresa, e a escola deve ser responsável por acompanhar e vincular o estágio ao processo didático-pedagógico de maneira formal.
Logo, em seu artigo primeiro, a Lei define estágio como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visando a preparação para o trabalho produtivo do estudante. Além disso, inscreve-o no itinerário formativo do estudante e aponta a necessidade de fazer parte do projeto pedagógico do curso nas instituições educacionais.

Características do Estágio

As principais mudanças apresentadas pela nova legislação:
a) Define melhor estágio obrigatório e não obrigatório, contudo, ambos observam aos mesmos formalismos;
b) A obrigatoriedade está definida no plano de cada curso, seja profissionalizante ou não.  Assim a escola ganha mais força;

  1. c) Extensão, monitoria e iniciação científica só podem ser consideradas estágio se for previsto no projeto pedagógico do curso, e apenas para o estudante da educação superior;
    d) O Termo de Compromisso passa a ser firmado tripartite: estudante, escola e empresa;
    e) Estagiários passam a ter direito a recesso remunerado de 30 dias após 12 meses de estágio na mesma empresa; se for inferior deve ser proporcional, preferencialmente, durante suas férias escolares;
    f) O tempo máximo de estágio na mesma empresa é de dois anos, exceto quando se tratar de estudante portador de deficiência;
    g) Profissionais liberais com registros nos seus respectivos órgãos de classe podem contratar estagiários;
    h) É obrigatória a contratação de seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário;
Supervisão do Estágio
  1. i) Tanto a escola como a empresa deve ter um responsável para acompanhar as atividades do estagiário. O responsável pela escola é o orientador, e o da empresa, supervisor. Ambos devem constar no Termo de Compromisso;
    j) A carga horária fica limitada a seis horas diárias, e máximo de 30 horas semanais. Se o TCE prever, fica em meia jornada nos períodos de provas;
    k) Concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como de auxílio-transporte, no caso de estágio não obrigatório. No caso de estágio obrigatório, a bolsa é opcional;
    l) Previsão legal para a existência dos agentes de integração, sendo que este não pode representar nenhuma das três partes no Termo de Compromisso. O agente de integração pode ser licitado pela escola;
Tabela de limite para Estagiários de Ensino Médio

n) Estabelece relação entre o número de funcionários e de estagiários do Ensino Médio regular. A tabela abaixo não se aplica para estudantes técnicos ou universitários:

– 1 a 5 funcionários – 1 estagiário de Ensino Médio

– 6 à 10 funcionários – 2 estagiários

-11 à 25 funcionários- 5 estagiários

– acima de 25 funcionários – 20% de estagiários

Sem vínculo empregatício

o) Não há vínculo empregatício se forem observadas as seguintes condições cumulativamente: matrícula, frequência regular do estudante, Termo de Compromisso e atividades desenvolvidas conforme anunciadas no Termo;
p) Os estudantes com deficiência têm 10% das vagas de estágio, sendo que a jornada diária não pode ultrapassar 4 horas. Podem ainda, renovar o estágio por mais de dois anos;
q) Altera o artigo 428 da CLT, em que a lei geral que regula o trabalho é harmonizada com o novo conceito de estágio, controlando a precarização e as variações entre os estados;
r) Altera o artigo 82 da LDB, definindo que cada ente federado só pode legislar sobre estágio observando esta lei, agora de caráter nacional.

Direito à Recesso
  1. s) os estagiários adquiriram o direito à recesso. Ou seja, após 12 meses estagiados tem direito a 30 dias de descanso remunerado. Se ficar menos tempo no estágio adquire recesso proporcional.
CENTRALESTAGIO.COM FAZ A LEI DO ESTÁGIO SER CUMPRIDA PARA QUE NÃO HAJA RISCOS JURÍDICOS

A Lei 11.788/2008 é mais rigorosa em relação às Leis anteriores no que diz respeito ao controle dos estágios pelas escolas, além da exigência de apresentação, pelos estagiários, de relatórios semestrais sobre suas atividades, bem como o relatório final. A gestão do estágio envolve aspectos práticos que a CENTRALESTAGIO.COM cuida do início ao fim, dando assim tranquilidade e facilidade para todas as partes: estudantes, empresa e escola.

QUEM SOMOS E O QUE FAZEMOS. APOIO PARA EMPRESAS E ESTUDANTES

Primeiramente temos um banco de dados com mais de 50 mil nomes, pois atuamos neste segmento desde 2005. Os alunos se cadastram gratuitamente em nosso site www.centralestagio.com . As empresas entram em contato conosco passando suas necessidades.  Avaliamos junto com a empresa o melhor perfil de candidato. Após esta definição, iniciamos o recrutamento e pré-seleção. Assim que o candidato é escolhido, preparamos toda a documentação de estágio que é: Convênio empresa-escola, Termo de Compromisso de Estágio- TCE e o Seguro de Acidentes Pessoais. Depois disso, administramos os contratos, fazendo a manutenção do estagiário no seguro. Fazemos acompanhamento do estágio através da frequência e matrícula escolar a cada 2 meses. Mantemos os estagiários assegurados e pagamos o seguro dos mesmos. Temos um grupo específico da CENTRALESTAGIO.COM com a Seguradora Capemisa. Além disso, damos orientação jurídica para a empresa, treinamento de postura e ética, além do específico para cada segmento. Fazemos cálculo de recesso e Bolsa Auxílio proporcional. Enviamos modelos de recibos, arquivamos toda a documentação de forma eletrônica para dar mais tranquilidade para as empresas. A cada seis meses enviamos os relatórios semestrais. Fazemos a cobrança para que toda a documentação de estágio seja devolvida devidamente preenchida e assinada. Ou seja, nós cuidamos para que todos os aspectos jurídicos sejam cumpridos, dando assim, principalmente para as unidades concedentes de estágio (empresas e profissionais liberais) todas as facilidades para que cuidem do seu negócio, uma vez que nós cuidamos dos estagiários.

APOIO PARA AS ESCOLAS

Para as escolas a atuação da CENTRALESTAGIO.COM é extremamente positiva, pois ao fazermos o acompanhamento de matrícula e frequência do aluno, ajudamos inclusive a diminuir a evasão escolar, pois só pode continuar no estágio quem frequenta a escola e não têm faltas. Outro apoio indireto, é que o jovem já inserido no mercado de trabalho através do estágio, adquire mais responsabilidade, compromissos e noções de pontualidade e subordinação. Tudo que se espera de um bom profissional. Logo, este comportamento é transferido para a escola, inclusive com a melhora na frequência, notas e comportamento.

MISSÃO DA CENTRALESTAGIO.COM

A CENTRALESTAGIO.COM abre canais de integração para ações de inovação, empreendedorismo, através de parcerias com escolas com o fim de aproveitar o potencial dos estudantes. Além disso, quando o estagiário tem bom desempenho, logo ao término do contrato, poderá ser efetivado como funcionário, sendo, portanto o estágio um processo admissional.
Sendo assim o Estágio é uma porta de entrada para empreender, inovar, estender conhecimento, fazer pesquisa, e quem contrata estagiários pode se orgulhar pois está fazendo um serviço social, estimulando a profissionalização e empreendedorismo.
Ao se relacionar com o setor produtivo, o estágio funciona como cartão de visita da qualidade dos estudantes da escola e uma vitrine das potencialidades.
A partir daí esta relação com as pessoas jurídicas e profissionais liberais irão fatalmente evoluir para outras parcerias de enriquecimento mútuo, tendo um ganho pedagógico, social e econômico desejado por todos.

DOCUMENTAÇÃO DE ESTÁGIO

Para regularizar esta parceria, é preciso ter o Termo de Compromisso – espécie de contrato de estágio.  Este documento deve ter:
a) dados de identificação das partes, incluindo cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente, do orientador da instituição de ensino e do estudante;
b) as responsabilidades de cada uma das partes;
c) objetivo do estágio;
d) definição da área do estágio;
e) plano de atividades, prevendo a avaliação dos progressos do estudante
(que poderá ser na forma de aditivo ao Termo);
f) a jornada de atividades do estagiário;
g) a definição do intervalo na jornada diária;
h) vigência do Termo;
i) motivos que poderão ensejar a rescisão do Termo;
j) concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo;
k) valor da bolsa e eventuais outros benefícios;
l) valor do auxílio-transporte;
m) o número da apólice e a companhia de seguro.
No caso de cursos técnicos é preciso:
a) Observar as regulamentações mínimas contidas nas decisões dos Conselhos Profissionais como, por exemplo, os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs) ou Conselhos Regionais de
Contabilidade (CRCs);
b) Seguir as regulamentações previstas nas resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE);
c) Prever um mínimo de horas combinando com uma compensação pedagógica de práticas supervisionadas de laboratórios, ou em situação real de trabalho na própria escola ou no mercado de trabalho. No fim do Estágio, o estudante apresenta o relatório final ao seu orientador, que será o retrato de sua formação durante o itinerário do curso colocado em prática.
A atual Lei de Estágio (Lei 11.788/08) põe em evidência a necessidade de focar no interesse pedagógico da escola, inserindo o estágio como componente curricular.

CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE FORMA PROFISSIONAL ATRAVÉS DA CENTRALESTAGIO.COM

A Legislação avançou e para atender todas as suas exigências, as partes envolvidas necessitam de apoio e orientação. E é para isto que a CENTRALESTAGIO.COM atua, orientando estudantes, apoiando escolas e assessorando empresas para que todas as partes envolvidas tirem proveito deste programa.

As escolas conseguem ter alunos mais amadurecidos e responsáveis através do Estágio. O estudante tem a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho sem necessariamente comprovar experiência e ainda consegue mesmo antes de se formar ter contato com profissionais da área em que está estudando. Já no caso do aluno de Ensino Médio regular, o estágio possibilita a ele descobrir a vocação e o curso superior que pretende fazer.

Para as empresas por sua vez, são muitas as vantagens. Além de conseguir gente jovem, sem vício, com toda garra para aprender, pode usufruir de um programa desburocratizado que permite contratação legal sem vínculo empregatício. É uma excelente forma de moldar futuros profissionais.

E no meio das partes envolvidas, está a CENTRALESTAGIO.COM que cria elos e reforça a ajuda mútua entre escola, estudantes e o setor produtivo.

Estamos ajudando o Brasil a formar o seu futuro!

 

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