POR QUÊ OPTAR PELO AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA CONTRATAR ESTAGIÁRIOS?

  • Recrutamento e seleção
  • Seguro de Acidentes Pessoais
  • Administração de contratos
  • Orientação Jurídica e arquivo de toda a documentação

Para que um contrato de Estágio seja realmente legal, sem riscos de criar problemas jurídicos, é necessário o aceite, portanto a assinatura do Estudante, Empresa e Escola.
Mas para chegar ao ponto da assinatura do contrato muita coisa precisa ser feita e muitos outros percalços também acontecerão ao longo da vigência do contrato.
Por este motivo os contratantes têm recorrido aos Agentes de Integração por trazerem várias vantagens. Separamos abaixo algumas dessas vantagens que a CENTRALESTAGIO.COM oferece.

  • Mais opções na hora de contratar: temos um banco de dados próprio com milhares de candidatos além de parceria com diversas instituições de ensino para atrair os melhores talentos. Com uma quantidade maior de estudantes, aumenta a chance de contratar pessoas mais qualificadas e compatíveis com a vaga.
  • Sem preocupações burocráticas: Cuidamos de toda documentação e trâmites para contratação e manutenção de um estagiário, até mesmo porque muitos pontos da Lei de Estágio se não forem cumpridos, podem gerar vínculo empregatício e o estagiário ter direito a receber todos os benefícios como se fosse um funcionário com registro na carteira de trabalho.
  • Compartilhar responsabilidades: Nem sempre é fácil lidar com o desenvolvimento de um estagiário. Contratar, treinar e às vezes ter que demitir não é uma tarefa fácil para todos empresários, e a CENTRALESTAGIO.COM ajuda a intermediar conflitos, fazer demissão e apoiar o desenvolvimento dos estagiários.
  • Otimização de tempo: A CENTRALESTAGIO.COM cuida de toda documentação como contrato, seguro, relatórios de acompanhamento e vigência, cálculos de Bolsa Auxílio, recesso, entre diversos outros documentos necessários para a manutenção de contratos de estágio.
  • Orientação jurídica: Ao longo do contrato de estágio, é comum surgirem dúvidas sobre jornada, atividades, prazos, entre outros fatores. Entre os serviços da CENTRALESTAGIO.COM está também toda orientação de nosso setor jurídico e especialistas, com embasamento no que diz a Lei de Estágio (Lei 11.788/2008).

    Para saber mais sobre contratação de estagiários para sua empresa, acesse o link abaixo.
    https://api.whatsapp.com/send/?phone=551230110842&text=Quero+contratar+estagi%C3%A1rio.+Como+funciona%3F&app_absent=0

ESTAGIÁRIA TEM ESTABILIDADE EM CASO DE GRAVIDEZ?

  • Estabilidade em caso de gravidez
  • 13º salário para estagiários
  • FGTS
  • INSS

Uma dúvida bastante comum por parte de empresas e estudantes envolve a questão de benefícios e direitos dos estagiários.

Devido a diferentes legislações e formas de contratação, é frequente algumas pessoas confundirem direitos que estão previstos apenas na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), com a contratação pela Lei de Estágio.

A estabilidade em caso de gravidez, ou em caso de convocação militar por exemplo, não está prevista na Lei de Estágio, isso porque tais direitos fazem parte da CLT, e são leis diferentes.

Por não ter vínculo empregatício com a empresa, o estagiário também não tem direito a benefícios assegurados a pessoas com carteira assinada, tais como 13º salário, multa de FGTS em caso de rescisão por parte do empregador e também não tem descontos de Previdência (podendo este ser pago por iniciativa própria, caso o estagiário queira).

A CENTRALESTAGIO.COM segue o que determina a Lei de Estágio e orienta as empresas e estudantes a relação de ganha-ganha que ambas as partes têm. Ainda que não esteja previsto, por exemplo, o pagamento de 13º salário, diversas empresas parceiras nos procuram para saber como efetuar esse pagamento no final do ano, uma forma até mesmo de reconhecer o trabalho que seus estagiários estão desenvolvendo.

Temos também em nosso site as Perguntas Frequentes (FAQ), onde essas outras dúvidas estão disponíveis para consulta.

QUAL O TEMPO MÍNIMO PARA A EMPRESA EFETIVAR O ESTAGIÁRIO?

O artigo 11 da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, ou Lei do Estágio, menciona sobre o período máximo que um estagiário pode ficar na empresa, que são dois anos, salvo em exceções como no caso de estagiários portadores de deficiência, onde esse prazo pode ser estendido além de dois anos.

Não há um período mínimo especificado por lei para que um estagiário seja efetivado. Nós da Centralestagio.com recomendamos que para o encerramento do estágio, toda a documentação esteja devidamente assinada e todas as partes possuam uma cópia do TCE (Termo de Compromisso de Estágio) e do Convênio (este apenas empresa e instituição de ensino).

Isso garante não apenas que os requisitos burocráticos do estagiário tenham sido cumpridos, como também demonstra o modelo de contratação, no caso por estágio, e não como funcionário, com registro em carteira.