ESTÁGIO E MENOR APRENDIZ: ENTENDA AS DIFERENÇAS DE CONTRATAÇÃO

É muito comum empresários confundirem os regimes de menor aprendiz e estágio, ainda que o primeiro seja regulado pela CLT e o segundo pela lei nº11.788/2008. Isso ocorre porque os dois modelos visam à aquisição de experiência profissional e devem respeitar as horas de estudo do colaborador.

Contudo, para efeitos jurídicos, o jovem aprendiz e o estagiário encontram-se em situações completamente distintas.

Enquanto o estágio tem o objetivo de preparar o aluno para o mercado de trabalho, sendo parte do currículo ou uma atividade complementar do curso, o aprendiz é o profissional inserido em programa de aprendizagem.

Ou seja, por esta primeira diferença básica de conceito, o estagiário não gera vínculo empregatício e o aprendiz segue as regras da CLT com algumas modificações.

A relação de estágio não exige a anotação na carteira de trabalho. O vínculo, os direitos e os deveres das partes são documentados em um termo de compromisso.

Para o contrato de Estágio ser válido e não caracterizar vínculo de emprego é necessário que o estudante esteja regularmente matriculado no Ensino Médio, Técnico ou Universitário; é preciso ter convênio com a escola e firmar um termo de compromisso; as atividades de estágio não podem conflitar com o horário escolar; ter um Seguro de Acidentes Pessoais, além de várias outras providências que a CENTRALESTAGIO.COM cuida para as empresas parceiras.

E por não ter vínculo empregatício os direitos dos estagiários são os seguintes: Bolsa Auxílio, Auxílio Transporte, Recesso e Seguro de Acidentes Pessoais.

Já os requisitos para formação do contrato de menor aprendiz são anotação na CTPS; matrícula em programa de aprendizagem orientado por entidade de formação técnico-profissional metódica (escolas técnicas ou profissionalizantes); preenchimento de avaliações, além de outras exigências específicas do vínculo criado.

O estágio pode ser concedido a qualquer pessoa com mais de 16 anos, ao passo que o regime de menor aprendiz contempla pessoas de 14 a 24 anos. Em ambos os casos, o contrato tem o limite máximo de 2 anos. Porém no caso do Estágio não existe prazo mínimo, podendo o estagiário ser dispensado a qualquer momento sem aviso prévio.

Apenas o estágio não obrigatório é remunerado por lei, contudo sem o pagamento de direitos trabalhistas. O estagiário nessa condição recebe uma bolsa-auxílio e tem direito apenas aos 30 dias de férias anuais.

Por sua vez, o menor aprendiz recebe obrigatoriamente o valor da hora em fração proporcional ao salário-mínimo, além dos demais direitos trabalhistas.

Em relação aos benefícios as regras não são uniformes, de modo que apenas alguns são obrigatórios. Veja o quadro comparativo:

 

Comparando a quantidade de benefícios opcionais, fica nítida a ampla margem para a criação de um programa de incentivos a esses colaboradores.

Se cumprir rigorosamente as regras da CLT e da lei 11.788/2008 a empresa pode utilizar os regimes de estágio e menor aprendiz para atrair novos talentos, diversificar a equipe, receber vantagens e benefícios fiscais e contribuir com a comunidade em que está inserida, combinando benefícios atrativos e oportunidades de crescimento pessoal e profissional.

A CENTRALESTAGIO.COM é aliada de estudantes e empresas, fazendo a integração entre as partes e acompanhando a evolução do futuro profissional além de todo o apoio para os parceiros.

Se tiver dúvidas e quiser saber mais detalhes do Programa de Estágio, é só entrar em contato conosco.

Vale a pena contratar um estagiário?

Existem diferentes modelos de contratação, o mais utilizado e tradicional é contratar com registro em carteira, que popularmente chamamos de contratação CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). E pela CLT, podemos contratar por período integral, parcial, temporário, entre outros.

Existe também a opção de contratação através do programa de aprendizagem, mais conhecido como Jovem Aprendiz. Vale ressaltar, que ambos os modelos possuem vínculo empregatício, ainda que o programa de aprendizagem tenha valores diferenciados (já estamos preparando uma tabela para você entender melhor a diferença).

Outra forma de contratação, por sinal pouco divulgada e compreendida é o estágio, existente desde a década de 1940, quando na época foram sancionados projetos de Lei que já indicavam a regulamentação que só seria mais clara anos depois.

Com a recente atualização da Lei do Estágio em 2008 (Lei 11.788/2008), além de manter a facilidade para uma empresa poder contratar estagiários, outra novidade foi a liberação de profissionais liberais também poderem contratar através do Órgão do Conselho (por exemplo arquitetos, dentistas, médicos, engenheiros, psicólogos, entre outros, passaram a poder contratar sem a obrigatoriedade de ter um CNPJ).

São inúmeras as facilidades e vantagens de trabalhar com estagiários, o fato de não ter encargos sociais e trabalhistas, permitem que empresas que não têm condições de arcar com os custos de um funcionário registrado em carteira, iniciem a contratação através do estágio.

Em muitos casos o estagiário é registrado depois de um tempo, até porque ele acaba conhecendo o ambiente de trabalho, as pessoas, e já demonstrou seu potencial.

Em relação à empresa, o estagiário traz consigo uma visão externa. O aprendizado teórico desenvolvido na instituição de ensino contribui para a atuação prática no dia a dia.

Falando sobre a questão de horário, um estagiário pode fazer até seis horas por dia de estágio, além de poder fazer intervalo para almoço fora da jornada, desta forma passa para uma carga horária total de sete horas diárias, respeitando a hora de intervalo.

A facilidade na hora de contratar, ausência de burocracias desnecessárias, o fato de não ter vínculo empregatício, investimento em pessoal com custo acessível, são alguns dos fatores que têm auxiliado cada vez mais empresas a optarem pela contratação de um estagiário.

Outra vantagem são as diferentes área de atuação. Quando falamos de estágio para estudantes de ensino médio, que são considerados generalistas, eles podem atuar em diferentes funções como atendimento, vendas, administração, postagens em redes sociais, entre outros.

Já para estudantes de nível técnicos e superior, obrigatoriamente deverão existir atividades relacionadas ao que está aprendendo. Por exemplo, alguém da área administrativa não precisa estar focado apenas em processos administrativos, burocráticos, mexer com papelada etc. Para ser um bom administrador é necessário uma visão geral do negócio, que envolve áreas da administração, assim como logística, contabilidade, finanças, vendas, gestão de equipe.

Praticamente todas as empresas podem contar com um estagiário na equipe, mas para isso em alguns casos é necessário quebrar barreiras, conhecer outras formas de contratação além da CLT, inovar e estar disposto a formar aquele que pode ser o novo talento.

Contribuição: Hilder Murilo

 

Como redes sociais podem afetar no processo seletivo

A princípio as redes sociais são sinônimo de diversão, é um lugar que podemos públicas fotos, compartilhar mensagens engraçadas,  ter notícias atualizadas  ou até mesmo expor nossas opiniões.  O que pouca gente sabe, é que as redes Sociais também é um espaço para recrutadores buscarem seus futuros funcionários,  por isso devemos estar sempre bem atentos com o que colocamos.

Se engana quem pensa que as redes sociais na são olhadas quando se inicia um processo seletivo.  Numa entrevista conhecemos uma pequena parte do candidato,  mas sabemos que apenas aquele momento não é tudo, por isso as redes sociais são usadas para descobrir aquela outra parte que falta do candidato.  Então é bom ter a consciência do que estamos postando na Internet e sempre dar aquela boa olhada antes de irmos para uma entrevista de uma empresa de grande nome.

Então quer dizer que devo parar de postar coisas do meu interesse na internet ? A resposta é não!  O que acontece é que a Internet é um espaço  público e por isso devemos ter cuidado com nosso nível de exposição, comentários preconceituoso, falar mal da empresa, falar mal do chefe ou falar mal dos produtos pode levar sim a demissão por justa causa dependendo dos valores que a empresa leva ou até mesmo te desclassificar das fases finais de um processo seletivo.

Por isso muitas vezes se recomenda a criação de dois perfis: um pessoal, que deve ser realizada bloqueado apenas para amigos e lá tendo o direito de postar o que desejar; o outro, profissional na qual você valoriza sua profissão e emprego,  posta coisas que intensifique seu currículo profissional,  como trabalhos voluntários,  palestras e dicas, tanto que o site LinkedIn é voltado para esse tipo de atuação.