Por quanto tempo eu posso contratar um estagiário?

Uma dúvida comum que pode surgir, tanto para empresários, quanto para estudantes, é a duração de um contrato de estágio, e por isso, vamos explicar um pouco mais abaixo como funciona.

Segundo diz a Lei de Estágio, ou Lei 11.788/2008, em seu capítulo 4: “A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência”.

Algumas faculdades pedem que o contrato tenha duração de 6 meses ou de um ano, e após o término desse período, seja firmado novo contrato de estágio, mas isso não é regra e nem mesmo uma boa prática, visto que é possível fazer um contrato já com a vigência máxima permitida de dois anos, ou enquanto o estudante estiver vinculado àquela instituição de ensino. Os relatórios de acompanhamento, documentos periódicos obrigatórios para contratos de estágios, atestam que o estudante continua vinculado e frequente às aulas.

Não há um período mínimo de estágio, porém como atividade educacional e profissional, é sempre importante lembrar que estágio é um momento de aprendizado e formação. E uma formação não acontece de um dia para o outro, leva algum tempo, então períodos de estágio muito curtos, pouco agregam tanto para o estudante, quanto para a empresa.

Lembrando: o estagiário precisa estar estudando e ter frequência na instituição de ensino. Caso pare de frequentar as aulas, tranque a matrícula ou conclua o curso, o contrato de estágio deve ser encerrado.

Quem pode ser estagiário?

No texto de hoje vamos esclarecer quem pode ser estagiário, e se você é empresário, saiba que se um desses critérios não estiverem em conformidade, pode até mesmo ocasionar vínculo empregatício.

Já se você é estudante e quer ter certeza que pode fazer estágio, confira abaixo:

  • Ter mais de 16 anos (não tem limite de idade)
  • Possuir RG e CPF
  • Matriculado e com frequência em: Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Superior ou Educação Especial, Ensino Fundamental (últimos anos), na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
  • Em caso de abandono, trancamento de matrícula, essa pessoa fica impedida de continuar no estágio, e apesar da Lei de Estágio, ou Lei 11.788/2008 dizer que essa responsabilidade de informar é da instituição de ensino, periodicamente confirmamos com as instituições de ensino a matrícula e frequência de nossos estagiários, para trazer mais segurança jurídica.
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Qual é a carga horária de um estagiário?

Hoje em nosso Blog iremos abordar um assunto que pode gerar dúvidas e interpretações na contratação, que é a carga horária.

Dependendo do nível de formação, a Lei nº 11.788/2008, pode limitar a quantidade de horas do estágio, isso porque em seu artigo 1º, a Lei de Estágio reforça o intuito desse modelo de contratação, colocando que “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos.

Sendo assim, o objetivo do estágio não é substituir mão de obra de funcionário e realizar a mesma carga horária, mas sim o desenvolvimento de alguém que está em busca de mais experiência profissional, ou que já teve contato com a área de quer expandir ainda mais.

Vamos então ao que diz a Lei de Estágio sobre as cargas horárias.

Conforme consta no Capítulo IV:
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Em resumo, os estágios podem ter variação de 20 a 40 horas semanais, e respeitando o limite proposto acima, pode também realizar carga horária menor de estágio sem problemas. Ex.: Estágio de ensino médio com limite de 30 horas semanais, mas pode exercer 20 horas de estágio por semana.

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COMO FAZER UM CONTRATO DE ESTÁGIO?

Em nosso último post (acesse clicando AQUI), demos um passo a passo de como contratar um estagiário, e hoje vamos detalhar um pouco mais sobre esse assunto.

Confira abaixo informações importantes a serem observadas na hora de contratar um estaigário para sua empresa.

Dados pessoais do estagiário, da empresa e da instituição de ensino:

Esse é mais fácil de entender, conforme consta na Lei de Estágio, a Lei nº 11.788/2008, por ser um contrato que envolve diferentes partes, informações dessas partes como contato, endereço, nomes, CPF para pessoas físicas e CNPJ para pessoas jurídicas, precisam constar no Termo de Compromisso de Estágio, o TCE.

Área do estágio e objetivos com a atividade:

Vale uma observação sobre esse ponto. Estudantes de ensino médio são considerados generalistas, e por isso podem atuar nos mais variados setores, como administração, marketing, logística, atendimento etc.

Quando falamos de estudantes de ensino técnico e superior, as atividades precisam ser desenvolvidas na área de estudo, e nos objetivos e atividades que constam no contrato de estágio, precisa informar essas informações, compatíveis com o curso do estagiário.

Jornada de trabalho:

Na grande maioria dos casos, um contrato de estágio terá até 30 horas semanais. Essa quantidade pode reduzir para 20 horas em caso de estudantes de ensino fundamental, ou aumentar para 40 horas semanais quando em conciliação de atividades prático e teóricas e que não conflitem com horários de aula.

Outra informação importante é que intervalos para almoço não contam como horas de estágio, sendo assim, um estagiário cumpre 30 horas efetivamente trabalhadas, além do intervalo que poderá exercer na empresa.

Remuneração e vale-transporte:

Estagiários não têm piso salarial (na verdade chamamos de Bolsa Auxílio, e não de salário), e com isso, de certa forma quem determina o valor da Bolsa Auxílio, é o próprio mercado. Assim como ocorre com funcionários, maiores ofertas podem atrair uma quantidade maior de interessados, e dessa forma mais pessoas com potencial e preparo, melhorando a assertividade do processo seletivo para estagiários.

Ainda que a Lei de Estágio possa abrir margem para alguma outra contraprestação para pagamento de Bolsa Auxílio e Auxílio transporte, recomendamos que as empresas paguem o valor que será utilizado para transporte ou ofereça alguma ajuda de custo no caso de home office.

Duração do Estágio:

Algumas regras devem ser observadas quanto ao período em que essa pessoa poderá estagiar na empresa, conforme abaixo.

Máximo de 2 anos de estágio: Os contratos não podem exceder o período máximo de 2 anos, exceto em caso de contratação de pessoas com deficiência, PCDs.

Não há um período mínimo de estágio, porém como atividade educacional e profissional, é sempre importante lembrar que estágio é um momento de aprendizado, de formação. E como toda formação, leva tempo e tem seus desafios, mas também suas recompensas, pois muitas pessoas em cargos de alta gerência e direção, iniciaram sua trajetória como estagiário.

O estagiário precisa estar estudando e ter frequência na instituição de ensino. Caso pare de frequentar as aulas, tranque matrícula ou conclua o curso, o estágio deve ser encerrado.

Dados da apólice do seguro:

No Termo de Compromisso de Estágio (TCE), deve constar a informação sobre a apólice de seguro, que é obrigatória para estagiários.

Algumas informações que podem ou devem constar são: o número da apólice, a seguradora, a vigência dessa apólice e em alguns casos, instituições de ensino também podem pedir o certificado de inclusão no seguro, ou certificado individual de seguro do estagiário.

Ficou com alguma dúvida sobre a Lei de Estágio, contrato com estagiário, o seguro obrigatório para estágio ou algo do tipo? Te respondemos pelo Whatsapp, é só clicar AQUI.

PASSO A PASSO DE COMO CONTRATAR UM ESTAGIÁRIO

COMO CONTRATAR UM ESTAGIÁRIO PARA MINHA EMPRESA

Ainda que seja um modelo de contratação já bastante utilizado há anos, muitos empresários e até mesmo contadores têm dificuldade na hora de contratar e administrar um contrato de estágio, ou na hora de preparar toda a documentação necessária.

Existe também o cuidado de andar em conformidade com a Lei de Estágio, ou Lei 11.788/2008, lei essa que regulamenta as obrigações das partes e os critérios na hora de contratar estagiários.

Separamos abaixo os pontos fundamentais para que essa contratação possa ocorrer de forma mais segura e também o que precisa ser feito na hora de contar com um novo talento na sua empresa através do estágio.

QUEM PODE CONTRATAR ESTAGIÁRIO?

Segundo descrito no artigo 9º da Lei de Estágio, podem contratar estagiários:

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

As mudanças que ocorreram na regulamentação de estágio através da Lei 11.788/2008, permitiu que profissionais liberais registrados em seus conselhos de fiscalização passassem a poder contratar estagiários.

Como exemplo, médicos, dentistas, psicólogos, engenheiros e outros profissionais liberais, hoje podem contratar estagiários, contato que estejam registrados em seu conselho de órgão e em condições plenas de exercer sua profissão e atividades.

QUEM PODE SER ESTAGIÁRIO?

Estudantes a partir dos 16 anos, que possuam RG e CPF, estejam matriculados e frequentando regularmente o Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Superior ou Educação Especial, além dos estudantes nos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. É necessário que esse estudante esteja devidamente matriculado e com frequência nas aulas.

QUAL A CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO?

De acordo com a Lei de Estágio (nº 11.788/2008), a carga horária de estágio deverá obedecer aos limites estabelecidos de:

6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.

Para estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

COMO ENCONTRO UM ESTAGIÁRIO?

Essa é uma das maiores dificuldades que muitas empresas encontram na hora de contratar. Encontrar o candidato que mais seja compatível com as atividades que serão exercidas na empresa.

Não à toa, muitas empresas optam pela Centralestagio.com, pela maior praticidade, agilidade e também maior banco de dados e opções.

Além disso, economizam tempo dos colaboradores internos, que não precisam ficar divulgando a vaga em fóruns, grupos, redes sociais e fazer captação e triagem de currículos.

COMO FORMALIZAR UM CONTRATO DE ESTÁGIO?

O principal instrumento para regularizar um contrato de estágio, após a escolha do mesmo, é o Termo de Compromisso de Estágio, ou TCE.
Listamos algumas informações que precisam constar nesse termo:

  • Dados pessoais do estagiário, da empresa e da instituição de ensino;
  • Área do estágio e objetivos com a atividade;
  • Principais tarefas que serão realizadas;
  • Jornada de trabalho;
  • Valor da remuneração;
  • Valor do auxílio-transporte;
  • Duração do Termo de Compromisso de Estágio;
  • Dados da apólice do seguro.

COMO É FEITO O SEGURO DO ESTAGIÁRIO?

Novamente, vamos ao que diz a Lei nº. 11.788/2008 sobre o seguro para estagiários. Lembrando que o seguro deverá constar no TCE e é parte obrigatória para regularizar um estagiário.

Segundo a Lei de Estágio, a parte concedente de estágio deverá “contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso”.

Uma observação sobre o seguro do estágio para casos de estágio obrigatório é que “No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo (9º) poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino”.

O QUE É O RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO?

O relatório de acompanhamento faz parte da Lei de Estágio, e ainda que na Lei nº 11.788/2008, conste como sendo parte das obrigações das instituições de ensino, nós da Centralestagio.com recomendamos que alguém na empresa fique responsável quanto ao prazo de realização e entrega desse documento, respeitando o limite mínimo de um relatório pelo menos, a cada 6 meses.

Esse relatório tem o intuito de comprovar as atividades que estão sendo desenvolvidas na empresa, bem como a avaliação do andamento do estágio.

O relatório deve ser preenchido e assinado pelo estudante, pela instituição de ensino e/ou professor orientador e também pela parte concedente do estágio, através do supervisor de estágio.

QUANTOS ESTAGIÁRIOS POSSO CONTRATAR?

Não há limite de estagiários que estiverem cursando o ensino superior ou ensino médio profissionalizante.
Para os demais estagiários, aplica-se a seguinte regra, baseado no número de funcionários que a empresa possui:
1 a 5 funcionários — pode contratar 1 estagiário;
6 a 10 funcionários — pode contratar 2 estagiários;
11 a 25 funcionários — pode contratar até 5 estagiários;
Acima de 25 funcionários — até 20% do quadro pode ser composto por estagiários;
Novamente, reforçamos que nesse limite não estão incluídos estudantes de nível médio profissional e estudantes de nível superior, por não terem limite de contratação.
Outro ponto importante descrito na Lei de Estágio:
“Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio”.
“Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles”.

COMO POSSO TER MAIS SEGURANÇA NA HORA DE CONTRATAR UM ESTAGIÁRIO?

Desde 2005 a Centralestagio.com cuida do recrutamento, seleção e administração de estagiários e temos um time de especialistas para tirar suas dúvidas, prestar orientações jurídicas, e o que for necessário.
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