Desvendando os Mitos: A Idade na Lei do Estágio no Brasil

A legislação brasileira relativa aos estágios, expressa na Lei nº 11.788/2008, não aborda a idade mínima nem a máxima para participação em programas de estágio. Contrariando uma crença, não há uma idade mínima estipulada para iniciar um estágio. A lei define que podem ser estagiários os alunos matriculados e frequentes em diferentes níveis de ensino, incluindo fundamental, médio, técnico, superior, pós graduandos além de educação especial. Como na Lei fala dos alunos dos últimos anos do Fundamental, portanto a idade mínima gira em torno de 15 anos.

Esta questão sempre gera confusão, com grande parte das pessoas interpretando que a idade mínima para fazer estágio seria 16 anos. Isto porque, na CLT tem um artigo que diz: “Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos”.

Aprendiz aqui é aquele com registro em carteira, pela CLT, na condição de profissional. Já o estágio não é uma condição profissional, mas sim de aprendizagem, unindo a teoria da escola com a prática do mercado de trabalho.

Na mesma linha vem a questão da idade máxima para estágio, que não é especificada na legislação. Isso significa que teoricamente não há uma idade limite para estagiar, desde que o indivíduo esteja devidamente matriculado em uma instituição de ensino. Com isso, o estagiário traz também mais experiência de vida para o ambiente de estágio.

A ausência de limites claros de idade é mais uma vantagem do programa de Estágio. Isto porque, as empresas podem ter desde jovens que trazem inovações para o ambiente, assim como promovem uma cultura de inclusão, valorizando as habilidades e potenciais de todos os candidatos, independentemente da idade, para construir ambientes de trabalho mais diversos e inovadores.