– É preciso tomar cuidado com os conflitos de horário
– Se for estagiário e funcionário na mesma empresa, tem que ser em departamentos distintos
Esta questão é sempre colocada pois algumas empresas têm funcionários que muitas vezes precisam fazer estágio na área para a qual estão estudando e então preferem fazer no próprio estabelecimento onde estão empregados. Porém esta situação não é tão simples de ser resolvida, pois vai depender da carga horária, as atividades que desenvolverá, entre outras questões.
Portanto, é necessário esclarecer em que situações o estudante pode ao mesmo tempo exercer função de funcionário e de estagiário. Tem que seguir as seguintes regras:
a) Se o estudante for funcionário de uma empresa e estagiário em outra. Porém nesta situação é preciso tomar cuidado com o conflito de horários. Isto porque, a carga horária de um funcionário geralmente é de 8 horas diárias e do estagiário no máximo de 6 horas. Se ocorrer esta situação fica praticamente impossível o desenvolvimento das duas atividades. Isto porque, além da extensa e cansativa jornada de trabalho e estágio, o estudante ainda tem que ir para a escola. E pela
Lei do Estágio, em hipótese alguma o horário escolar pode ser prejudicado.
Nesta situação então a solução seria uma negociação tanto com o empregador, para fazer uma jornada menor, como com a empresa concedente do estágio para que possa fazer uma jornada de, por exemplo, apenas 4 horas em cada uma.
b) Se o estudante for funcionário e estagiário na mesma empresa. Neste caso as atividades desenvolvidas têm que ser em áreas distintas, com horários distintos e sem conflitos com o horário escolar. Ou seja, praticamente a mesma situação da hipótese anterior.
Embora a pessoa tenha portanto um emprego com registro em carteira, será necessário também toda a documentação de Estágio, como o Seguro de Acidentes Pessoais, o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio, registrando as condições do estágio como horário, atividades, vigência, número do seguro e todas as condições exigidas por Lei.