O ESTÁGIO PODE SER CANCELADO ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO?

– Não existe ônus no caso de cancelamento antecipado do contrato de Estágio
– Qualquer uma das partes (Estudante, Empresa, Escola) pode pedir o cancelamento
– O desrespeito à qualquer uma das cláusulas do contrato pode levar ao seu cancelamento

O contrato de estágio é por tempo determinado. Pode ser feito por 1 ano, 6 meses, enfim, pelo tempo que for conveniente para as partes desde que não ultrapasse 2 anos. Não pode também ultrapassar a data de término do curso.

Porém, algumas condições podem abreviar e cancelar o contrato. Da parte da empresa contratante pode ser o desempenho do estagiário que deixa a desejar, atitudes não condizentes com o ambiente de trabalho ou a política da empresa, crise econômica, e até mesmo a efetivação do mesmo como funcionário. Esses são alguns exemplos que podem levar o contratante a cancelar o contrato assinado.

Da parte do estagiário também pode haver o pedido de cancelamento do estágio, não necessitando de nenhum motivo específico. Pode ser desde a não adaptação ao ambiente do estágio, até uma oferta melhor, mudança de cidade, etc. O fato é que em ambos os casos, se o pedido de cancelamento partir da empresa ou do estagiário, não há nenhum tipo de punição ou multa.

Existem ainda outras condições legais que levarão ao cancelamento do Estágio. Uma delas é o abandono do estudo por parte do estagiário. Por este motivo a CENTRALESTAGIO.COM oferece para as empresas parceiras o serviço de acompanhamento de matrícula e frequência escolar. Se for verificada qualquer irregularidade o contrato será imediatamente cancelado.

Outra situação que leva ao fim antecipado do contrato, é qualquer desrespeito à alguma cláusula, como desvio de função (o estagiário é contratado para atuar num determinado setor, mas atua em outro totalmente diferente), não respeito à carga horária diária e semanal, não pagamento da Bolsa Auxílio acordada, sobreposição com o horário escolar, levando prejuízo para o desempenho do estudante, entre outras cláusulas previstas no Termo de Compromisso de Estágio.

A própria Instituição de Ensino pode pedir o cancelamento se verificar qualquer irregularidade no contrato ou no desenvolvimento do Estágio.
Portanto, qualquer contrato de estágio prevê um prazo máximo, mas não um prazo mínimo, além de poder ser cancelado antes do término sem aviso prévio e sem multas.

É POSSÍVEL SER ESTAGIÁRIO E FUNCIONÁRIO AO MESMO TEMPO?

– É preciso tomar cuidado com os conflitos de horário
– Se for estagiário e funcionário na mesma empresa, tem que ser em departamentos distintos

Esta questão é sempre colocada pois algumas empresas têm funcionários que muitas vezes precisam fazer estágio na área para a qual estão estudando e então preferem fazer no próprio estabelecimento onde estão empregados. Porém esta situação não é tão simples de ser resolvida, pois vai depender da carga horária, as atividades que desenvolverá, entre outras questões.

Portanto, é necessário esclarecer em que situações o estudante pode ao mesmo tempo exercer função de funcionário e de estagiário. Tem que seguir as seguintes regras:

a) Se o estudante for funcionário de uma empresa e estagiário em outra. Porém nesta situação é preciso tomar cuidado com o conflito de horários. Isto porque, a carga horária de um funcionário geralmente é de 8 horas diárias e do estagiário no máximo de 6 horas. Se ocorrer esta situação fica praticamente impossível o desenvolvimento das duas atividades. Isto porque, além da extensa e cansativa jornada de trabalho e estágio, o estudante ainda tem que ir para a escola. E pela

Lei do Estágio, em hipótese alguma o horário escolar pode ser prejudicado.
Nesta situação então a solução seria uma negociação tanto com o empregador, para fazer uma jornada menor, como com a empresa concedente do estágio para que possa fazer uma jornada de, por exemplo, apenas 4 horas em cada uma.

b) Se o estudante for funcionário e estagiário na mesma empresa. Neste caso as atividades desenvolvidas têm que ser em áreas distintas, com horários distintos e sem conflitos com o horário escolar. Ou seja, praticamente a mesma situação da hipótese anterior.

Embora a pessoa tenha portanto um emprego com registro em carteira, será necessário também toda a documentação de Estágio, como o Seguro de Acidentes Pessoais, o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio, registrando as condições do estágio como horário, atividades, vigência, número do seguro e todas as condições exigidas por Lei.