– Bolsa Auxílio
– Auxílio Transporte
– Recesso
-Seguro de Acidentes Pessoais
O Estágio é regido por uma lei própria que não se confunde com a CLT. Portanto, estagiário não se confunde com funcionário.
A lei que regulamenta esta relação entre empresas, estudantes e escola é a Lei 11.788/2008. Por este motivo, estágio não cria vínculo empregatício.
Porém os estagiários contam com 4 direitos assegurados, sendo eles:
– Bolsa Auxílio, que é a remuneração pelas atividades desenvolvidas. Não existe um piso nem teto definido para a Bolsa Auxílio, sendo livremente acordado entre as partes.
– O Auxílio Transporte é uma ajuda para o estagiário se locomover, também sendo acordado entre as partes. A Lei não determina que seja o Vale Transporte Integral
– O recesso é uma espécie de férias. Ou seja, após 12 meses estagiados o estagiário adquire 30 dias de descanso remunerado. Porém, ao contrário do funcionário regido pela CLT, não incide mais um terço sobre o valor
– O Seguro de Acidentes Pessoais cobre morte e invalidez permanente por acidente em todo o território nacional 24 horas por dia, 365 dias por ano enquanto o estudante estiver estagiando. Ou seja, ele não cobre apenas o acidente que possa vir a ocorrer no ambiente do estágio.
Importante ressaltar portanto, que o estagiário não tem direito aos benefícios assegurados aos demais empregados, tais como vale alimentação, assistência médica, 13`º salário, aviso prévio e nem estabilidade em caso de gravidez.
Sendo o Estágio processo educativo de vivência na prática de tudo que se aprende na escola, cumpre assim seu papel de introduzir o jovem no mercado de trabalho, dando a ele porém direitos que permitem atuar com algumas proteções.