É POSSÍVEL SER ESTAGIÁRIO E FUNCIONÁRIO AO MESMO TEMPO?

– É preciso tomar cuidado com os conflitos de horário
– Se for estagiário e funcionário na mesma empresa, tem que ser em departamentos distintos

Esta questão é sempre colocada pois algumas empresas têm funcionários que muitas vezes precisam fazer estágio na área para a qual estão estudando e então preferem fazer no próprio estabelecimento onde estão empregados. Porém esta situação não é tão simples de ser resolvida, pois vai depender da carga horária, as atividades que desenvolverá, entre outras questões.

Portanto, é necessário esclarecer em que situações o estudante pode ao mesmo tempo exercer função de funcionário e de estagiário. Tem que seguir as seguintes regras:

a) Se o estudante for funcionário de uma empresa e estagiário em outra. Porém nesta situação é preciso tomar cuidado com o conflito de horários. Isto porque, a carga horária de um funcionário geralmente é de 8 horas diárias e do estagiário no máximo de 6 horas. Se ocorrer esta situação fica praticamente impossível o desenvolvimento das duas atividades. Isto porque, além da extensa e cansativa jornada de trabalho e estágio, o estudante ainda tem que ir para a escola. E pela

Lei do Estágio, em hipótese alguma o horário escolar pode ser prejudicado.
Nesta situação então a solução seria uma negociação tanto com o empregador, para fazer uma jornada menor, como com a empresa concedente do estágio para que possa fazer uma jornada de, por exemplo, apenas 4 horas em cada uma.

b) Se o estudante for funcionário e estagiário na mesma empresa. Neste caso as atividades desenvolvidas têm que ser em áreas distintas, com horários distintos e sem conflitos com o horário escolar. Ou seja, praticamente a mesma situação da hipótese anterior.

Embora a pessoa tenha portanto um emprego com registro em carteira, será necessário também toda a documentação de Estágio, como o Seguro de Acidentes Pessoais, o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio, registrando as condições do estágio como horário, atividades, vigência, número do seguro e todas as condições exigidas por Lei.

COMO FUNCIONA O SEGURO DO ESTAGIÁRIO?

– Cobertura do Seguro
– Quem deve providenciar

A Lei do Estágio, de 2008, assegura ao Estagiário o Seguro de Acidentes Pessoais, que cobre morte e invalidez permanente por acidente. Esta cobertura é válida por todo o período em que o contrato de estágio estiver vigente.

A cobertura abrange acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas por dia, para todo o território nacional, extrapolando, portanto, o local e horário do estágio.

Importante ressaltar que este seguro não cobrirá qualquer outro tipo de acidente que não leve às condições citadas acima. Por exemplo, se o estagiário quebrar uma perna, não terá a cobertura deste seguro. Por este motivo, muitos contratantes optam por um seguro complementar, já que o estagiário não poderá contar com o afastamento pelo INSS, como ocorre com os funcionários.

Pela legislação vigente, o Seguro contra Acidentes Pessoais a favor do estagiário pode ser providenciado pela empresa concedente ou pela instituição de ensino, mas no caso dos parceiros da CENTRALESTAGIO.COM tanto o custo como toda esta burocracia é providenciada por nós. A CENTRALESTAGIO.COM tem um grupo de assegurados e no momento que o estagiário inicia um estágio, ele automaticamente passa a fazer parte deste grupo.

ESTAGIÁRIO TEM DIREITO A BENEFÍCIOS?

– É opcional dar benefícios para os estagiários
– Muitas empresas premiam seus estagiários pelos bons resultados

A Lei do Estágio é bem clara sobre os direitos do estagiário que são: Bolsa Auxílio (quando o estágio não é obrigatório), Auxílio Transporte, Recesso (uma espécie de férias) e o Seguro de Acidentes Pessoais.

Já os benefícios que muitos funcionários têm direito, não se aplica aos estagiários, tais como vale alimentação, vale refeição, auxílio funeral, assistência Médica, adicional por tempo de serviço, entre outros.

Isto não quer dizer porém, que a empresa não possa dar benefícios adicionais para seus estagiários, sem o risco de criar vínculo empregatício. Muitas empresas dão algo a mais para esses jovens inclusive como forma de motivação. Um exemplo é o bônus de final de ano, uma espécie de 13º salário. Ou prêmios pelos resultados alcançados. Sem contar é claro, o vale refeição. Mas tudo isso são opções e não obrigações.

Portanto, a empresa pode inclusive acrescentar benefícios como forma de premiar os estagiários que se destacarem. Uma excelente forma de reconhecer os bons resultados alcançados e já treinar o futuro profissional a atuar em ambientes competitivos. Não deixa de ser um grande aprendizado prático para os jovens complementando assim o aprendizado teórico que eles têm na Escola.

QUANTOS ESTAGIÁRIOS A EMPRESA PODE TER?

– Não há limite, mas vale o bom senso
– Existe uma tabela apenas para os estudantes do Ensino Médio

A Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio) é uma lei sucinta e bastante objetiva inclusive de forma a tornar este programa o mais desburocratizado possível.

Pairam porém algumas dúvidas sobre o número de estagiários que cada empresa pode ter. Na verdade a legislação não especifica nenhum limite, porém vale o bom senso e também o artigo 17 da Lei do Estágio que determina uma tabela para o caso específico dos estudantes de Ensino Médio.

No caso de estudantes técnicos e universitários não há número mínimo nem máximo. Mas naturalmente que é necessário ter bom senso, sempre tomando o cuidado para que o estagiário não seja substituto de um funcionário.

Já no caso de estudantes do Ensino Médio, a Lei é bem clara, justamente para evitar abusos. Sendo assim, o número máximo de estagiários de Ensino Médio em relação ao quadro de funcionários deverá atender às seguintes proporções.
– de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
– de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
– de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
– acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

Cumprindo essas determinações a empresa pode então trabalhar tranquilamente dentro da Lei do Estágio sem correr riscos de ter excesso de estagiários dentro de seu quadro de colaboradores.

PORQUE O ESTÁGIO É BOM PARA AS EMPRESAS?

– Mantém um espírito de renovação permanente
– Eficiente sistema de recrutamento e seleção de novos profissionais
– Isenção de encargos sociais e trabalhistas

São muitos os benefícios do programa de Estágio para as empresas.
Em primeiro lugar podemos destacar que ele antecipa a preparação e a formação de um quadro qualificado de recursos humanos e permite a descoberta de novos talentos, preparando a empresa para o futuro.

Cria e mantém um espírito de renovação e oxigenação permanente, proporcionando um canal eficiente para o acompanhamento de avanços tecnológicos e conceituais.

Além disso é um eficiente recurso de formação e aprimoramento de futuros profissionais, mais maleáveis para serem treinados de acordo com a área, perfil e escolaridade requerida.

Com certeza é ainda um eficiente sistema de recrutamento e seleção de novos profissionais, pois reduz o investimento de tempo, de meios de trabalho e de salários. Após um tempo com o estagiário o contratante já vai conhecer várias características do potencial novo funcionário, de forma mais profunda do que se fosse apenas um processo seletivo de recém-formados. Isto permite ampliar ou renovar os quadros funcionais, técnicos e administrativos, com custos reduzidos já que dispõe de um longo período para desenvolver e testar o desempenho do estagiário;

Não podemos deixar de destacar também que há isenção de encargos sociais e trabalhistas, já que não há vínculo empregatício.

E finalmente podemos destacar que por um investimento bem baixo a empresa consegue formar e treinar uma reserva estratégica para ser usada nas emergências, como expansão, picos de produção, reposição, faltas, férias, licença maternidade, entre outras necessidades.

E todos esses benefícios ainda vêm acompanhado da melhora da imagem social da empresa, já que ela estará ajudando a formar as novas gerações de profissionais que o País necessita.

ESTAGIÁRIO NÃO É FUNCIONÁRIO

– A seleção de um estagiário é diferente de um funcionário
– Não cobre do estagiário o mesmo que se exige de alguém com experiência
– Transforme sua empresa num celeiro de novos talentos

Quem está em busca de novos talentos para seu empreendimento, geralmente forma sua equipe primeiramente através dos estagiários. Agora mais do que nunca inclusive, são esses jovens que estão ajudando as empresas a entrarem e se atualizarem num mundo cada vez mais digital e no qual o uso de tecnologia é imprescindível.

Com todas as vantagens que o Programa de Estágio traz para as empresas e também para os estudantes, mesmo assim é preciso apaziguar algumas questões.

Um dos problemas que observamos muito é quando o contratante confunde o papel do estagiário com o do funcionário. Isto acaba gerando conflitos desnecessários e desgastantes, diminuindo inclusive a eficiência do programa.

Portanto a primeira dica que damos já é logo no recrutamento e seleção desses jovens. O recrutador precisa ter em mente que a garimpagem que ele tem que fazer não é em busca de experiência ou feitos do candidato. O que se deve avaliar na hora de contratar um estagiário é se ele tem o perfil para a vaga ofertada.

Ou seja, se é uma pessoa comunicativa para o departamento comercial, por exemplo, ou se é uma pessoa focada e organizada para o departamento administrativo. Outro fator importante é levar em conta se é um jovem com vontade e ânimo de aprender e sem medo de enfrentar novas realidades. O conhecimento será adquirido depois, com o exercício da função.

Após a escolha deste jovem, não se pode exigir dele o mesmo que se exige de um funcionário. Por exemplo, é até saudável colocar o estagiário dentro de um programa de metas e prêmios, mas não exigir dele o mesmo desempenho de uma pessoa mais experiente.

O estagiário deve ter o tempo dele de amadurecimento e neste caso novamente é preciso avaliar o perfil, se realmente ele é adequado para aquela vaga.

Levando em consideração essas questões, a empresa não corre o risco inclusive de perder um potencial talento. Isto porque, muitas vezes pela falta de maturidade e conhecimento, o estagiário ao se sentir muito pressionado pode abandonar o estágio e ir procurar oportunidades inclusive no seu concorrente.

Essa situação é muito desgastante, pois outro processo seletivo e novos treinamentos terão que serem feitos. Esse rodízio de pessoal é contraproducente.
Pense nisso, sua empresa pode aproveitar para ser um celeiro de novos talentos e colher esses bons frutos.

O QUE É PRECISO SABER SOBRE A BOLSA AUXÍLIO

– Bolsa Auxílio é obrigatória quando o Estágio não é obrigatório
– Não existe piso definido
– A CENTRALESTAGIO.COM dá sugestão de valores para as empresas parceiras

A Lei do Estágio é sucinta sobre um dos Direitos do Estagiário que é a Bolsa Auxílio, mas pairam algumas dúvidas sobre esta questão que vamos esclarecer. Primeiramente é necessário deixar claro que Bolsa Auxílio é a remuneração que se paga ao estagiário pelas atividades desenvolvidas, uma espécie de “salário”.

De acordo com a Lei 11.788/2008 nem sempre a Bolsa Auxílio é obrigatória, conforme o artigo 12. Antes vamos explicar porque esta situação pode ocorrer. É que existem dois tipos de estágio, o obrigatório e o não obrigatório.

O obrigatório é aquele que no próprio plano de atividades do curso há a previsão de estágio para que o estudante conclua sua faculdade ou curso técnico. Ou seja, o estágio é parte integrante da carga horária. Nesse caso o estagiário poderá receber bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, combinada. De um modo geral todas as empresas contratantes pagam Bolsa Auxílio, mesmo não sendo obrigatório o seu pagamento.

Já no caso de estágio não obrigatório, que seria uma forma de atividade complementar que vai trazer conhecimento e experiência prática pela atuação no mercado de trabalho, aí sim a Bolsa Auxílio é obrigatória, assim como o Auxílio Transporte.

A Bolsa-Auxílio mensal deve ser paga pela empresa concedente do estágio, diretamente ao estagiário ou mesmo via uma conta bancária que venha a ser criada.

Vale ressaltar que não existe um piso nem teto definido para a Bolsa Auxílio. É livre a negociação entre as partes, uma espécie de lei da oferta e procura. Para auxiliar as empresas na definição desse valor, a CENTRALESTAGIO.COM pode apresentar sugestão, dependendo da realidade de cada cidade, curso, oferta de alunos, época do ano, entre outras características.

DURAÇÃO DO CONTRATO E JORNADA DO ESTÁGIO

Regulamentado por uma lei específica, o Estágio tem algumas características próprias.

Uma delas é a carga horária. Diferentemente do funcionário que pode fazer 8 horas diárias e 44 horas semanais, o estagiário tem uma carga horária de no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais. O estagiário pode cumprir uma carga horária menor que essa mediante acordo entre as partes. Neste caso a Bolsa Auxílio também pode ser negociada, já que não há um piso definido.

Já em relação ao período de contrato, o estagiário pode ficar no máximo até 2 anos na empresa, mas o contrato de estágio pode ser cancelado a qualquer momento por qualquer uma das partes. O contrato também pode ser elaborado por um período menor, como por exemplo se falta apenas um ano e meio para o estudante se formar, o contrato de estágio terá que acompanhar, ou seja, findar no mesmo período do término escolar.

Ou seja, o Estágio é um programa desburocratizado que é bom para os contratantes e para os estudantes que estão em busca de uma oportunidade para ingressar no mercado de trabalho.

OS DIREITOS DO ESTAGIÁRIO

– Bolsa Auxílio
– Auxílio Transporte
– Recesso
-Seguro de Acidentes Pessoais

O Estágio é regido por uma lei própria que não se confunde com a CLT. Portanto, estagiário não se confunde com funcionário.

A lei que regulamenta esta relação entre empresas, estudantes e escola é a Lei 11.788/2008. Por este motivo, estágio não cria vínculo empregatício.
Porém os estagiários contam com 4 direitos assegurados, sendo eles:

– Bolsa Auxílio, que é a remuneração pelas atividades desenvolvidas. Não existe um piso nem teto definido para a Bolsa Auxílio, sendo livremente acordado entre as partes.
– O Auxílio Transporte é uma ajuda para o estagiário se locomover, também sendo acordado entre as partes. A Lei não determina que seja o Vale Transporte Integral
– O recesso é uma espécie de férias. Ou seja, após 12 meses estagiados o estagiário adquire 30 dias de descanso remunerado. Porém, ao contrário do funcionário regido pela CLT, não incide mais um terço sobre o valor
– O Seguro de Acidentes Pessoais cobre morte e invalidez permanente por acidente em todo o território nacional 24 horas por dia, 365 dias por ano enquanto o estudante estiver estagiando. Ou seja, ele não cobre apenas o acidente que possa vir a ocorrer no ambiente do estágio.

Importante ressaltar portanto, que o estagiário não tem direito aos benefícios assegurados aos demais empregados, tais como vale alimentação, assistência médica, 13`º salário, aviso prévio e nem estabilidade em caso de gravidez.

Sendo o Estágio processo educativo de vivência na prática de tudo que se aprende na escola, cumpre assim seu papel de introduzir o jovem no mercado de trabalho, dando a ele porém direitos que permitem atuar com algumas proteções.

QUEM PODE CONTRATAR ESTAGIÁRIOS E QUEM PODE SER ESTAGIÁRIO

– qualquer pessoa com 16 anos completos ou mais pode ser estagiário
– qualquer CNPJ ou Profissional Liberal de nível superior pode contratar estagiário
– O estágio tem que ser desenvolvido em área correlata com o curso, com exceção do Ensino Médio

Antes de falarmos quem pode contratar e quem pode estagiar, vamos definir rapidamente o que é Estágio. São as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas aos estudantes pela participação em situações reais de vida e trabalho.

Essas atividades, o Estágio, podem ser desenvolvidas junto às pessoas jurídicas de Direito privado, no caso empresas, e também de direito público, como órgãos e repartições públicas, Governos, etc. Os Profissionais Liberais de nível superior também podem contratar estagiários, mesmo que não tenham um CNPJ ativo. E toda esta relação jurídica está sob a responsabilidade e coordenação da Escola.

Podem ser estagiários pessoas que tenham 16 anos completos ou mais e que estejam estudando. Pode ser no Ensino Médio regular, Curso Técnico ou Universitário. Existem algumas situações mais raras, mas até mesmo estudantes do Ensino Fundamental que estejam cursando os últimos anos também podem estagiar, assim como alunos de pós graduação.

Importante ressaltar que o objetivo do Estágio para o Ensino Médio é a preparação para a cidadania e mercado de trabalho. Como eles ainda não têm uma especialidade, podem estagiar nas mais variadas áreas de uma empresa. É inclusive uma importante forma de descobrir vocação ou o que se deseja estudar posteriormente na Faculdade.

Já os estudantes de cursos técnicos e universitários têm que estagiar na área para a qual estejam estudando. Por exemplo, quem cursa Biologia tem que estagiar em atividades correlatas à esse curso. Não dá para um estudante de Marketing, por exemplo, estagiar numa área de Recursos Humanos e vice versa.