– Não há limite, mas vale o bom senso– Existe uma tabela apenas para os estudantes do Ensino Médio A Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio) é uma lei sucinta e
– Mantém um espírito de renovação permanente– Eficiente sistema de recrutamento e seleção de novos profissionais– Isenção de encargos sociais e trabalhistas São muitos os benefícios do programa de Estágio
– A seleção de um estagiário é diferente de um funcionário– Não cobre do estagiário o mesmo que se exige de alguém com experiência– Transforme sua empresa num celeiro de
– Bolsa Auxílio é obrigatória quando o Estágio não é obrigatório– Não existe piso definido– A CENTRALESTAGIO.COM dá sugestão de valores para as empresas parceiras A Lei do Estágio é
Regulamentado por uma lei específica, o Estágio tem algumas características próprias. Uma delas é a carga horária. Diferentemente do funcionário que pode fazer 8 horas diárias e 44 horas semanais,
– Bolsa Auxílio– Auxílio Transporte– Recesso-Seguro de Acidentes Pessoais O Estágio é regido por uma lei própria que não se confunde com a CLT. Portanto, estagiário não se confunde com
– qualquer pessoa com 16 anos completos ou mais pode ser estagiário– qualquer CNPJ ou Profissional Liberal de nível superior pode contratar estagiário– O estágio tem que ser desenvolvido em
A Lei Federal 11.788/2008 garante que o estágio não cria vínculo empregatício. Mas basta realmente fazer um contrato baseado nos pressupostos da Lei para que tudo esteja resolvido? Naturalmente que
Você está querendo aumentar ou renovar sua equipe? Busca novas formas de contratar? Se você alguma vez já contratou estagiários conhece as muitas vantagens que este programa traz. Caso você
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