Por quanto tempo eu posso contratar um estagiário?

Uma dúvida comum que pode surgir, tanto para empresários, quanto para estudantes, é a duração de um contrato de estágio, e por isso, vamos explicar um pouco mais abaixo como funciona.

Segundo diz a Lei de Estágio, ou Lei 11.788/2008, em seu capítulo 4: “A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência”.

Algumas faculdades pedem que o contrato tenha duração de 6 meses ou de um ano, e após o término desse período, seja firmado novo contrato de estágio, mas isso não é regra e nem mesmo uma boa prática, visto que é possível fazer um contrato já com a vigência máxima permitida de dois anos, ou enquanto o estudante estiver vinculado àquela instituição de ensino. Os relatórios de acompanhamento, documentos periódicos obrigatórios para contratos de estágios, atestam que o estudante continua vinculado e frequente às aulas.

Não há um período mínimo de estágio, porém como atividade educacional e profissional, é sempre importante lembrar que estágio é um momento de aprendizado e formação. E uma formação não acontece de um dia para o outro, leva algum tempo, então períodos de estágio muito curtos, pouco agregam tanto para o estudante, quanto para a empresa.

Lembrando: o estagiário precisa estar estudando e ter frequência na instituição de ensino. Caso pare de frequentar as aulas, tranque a matrícula ou conclua o curso, o contrato de estágio deve ser encerrado.