COMO FAZER UM CONTRATO DE ESTÁGIO?

Em nosso último post (acesse clicando AQUI), demos um passo a passo de como contratar um estagiário, e hoje vamos detalhar um pouco mais sobre esse assunto.

Confira abaixo informações importantes a serem observadas na hora de contratar um estaigário para sua empresa.

Dados pessoais do estagiário, da empresa e da instituição de ensino:

Esse é mais fácil de entender, conforme consta na Lei de Estágio, a Lei nº 11.788/2008, por ser um contrato que envolve diferentes partes, informações dessas partes como contato, endereço, nomes, CPF para pessoas físicas e CNPJ para pessoas jurídicas, precisam constar no Termo de Compromisso de Estágio, o TCE.

Área do estágio e objetivos com a atividade:

Vale uma observação sobre esse ponto. Estudantes de ensino médio são considerados generalistas, e por isso podem atuar nos mais variados setores, como administração, marketing, logística, atendimento etc.

Quando falamos de estudantes de ensino técnico e superior, as atividades precisam ser desenvolvidas na área de estudo, e nos objetivos e atividades que constam no contrato de estágio, precisa informar essas informações, compatíveis com o curso do estagiário.

Jornada de trabalho:

Na grande maioria dos casos, um contrato de estágio terá até 30 horas semanais. Essa quantidade pode reduzir para 20 horas em caso de estudantes de ensino fundamental, ou aumentar para 40 horas semanais quando em conciliação de atividades prático e teóricas e que não conflitem com horários de aula.

Outra informação importante é que intervalos para almoço não contam como horas de estágio, sendo assim, um estagiário cumpre 30 horas efetivamente trabalhadas, além do intervalo que poderá exercer na empresa.

Remuneração e vale-transporte:

Estagiários não têm piso salarial (na verdade chamamos de Bolsa Auxílio, e não de salário), e com isso, de certa forma quem determina o valor da Bolsa Auxílio, é o próprio mercado. Assim como ocorre com funcionários, maiores ofertas podem atrair uma quantidade maior de interessados, e dessa forma mais pessoas com potencial e preparo, melhorando a assertividade do processo seletivo para estagiários.

Ainda que a Lei de Estágio possa abrir margem para alguma outra contraprestação para pagamento de Bolsa Auxílio e Auxílio transporte, recomendamos que as empresas paguem o valor que será utilizado para transporte ou ofereça alguma ajuda de custo no caso de home office.

Duração do Estágio:

Algumas regras devem ser observadas quanto ao período em que essa pessoa poderá estagiar na empresa, conforme abaixo.

Máximo de 2 anos de estágio: Os contratos não podem exceder o período máximo de 2 anos, exceto em caso de contratação de pessoas com deficiência, PCDs.

Não há um período mínimo de estágio, porém como atividade educacional e profissional, é sempre importante lembrar que estágio é um momento de aprendizado, de formação. E como toda formação, leva tempo e tem seus desafios, mas também suas recompensas, pois muitas pessoas em cargos de alta gerência e direção, iniciaram sua trajetória como estagiário.

O estagiário precisa estar estudando e ter frequência na instituição de ensino. Caso pare de frequentar as aulas, tranque matrícula ou conclua o curso, o estágio deve ser encerrado.

Dados da apólice do seguro:

No Termo de Compromisso de Estágio (TCE), deve constar a informação sobre a apólice de seguro, que é obrigatória para estagiários.

Algumas informações que podem ou devem constar são: o número da apólice, a seguradora, a vigência dessa apólice e em alguns casos, instituições de ensino também podem pedir o certificado de inclusão no seguro, ou certificado individual de seguro do estagiário.

Ficou com alguma dúvida sobre a Lei de Estágio, contrato com estagiário, o seguro obrigatório para estágio ou algo do tipo? Te respondemos pelo Whatsapp, é só clicar AQUI.