PASSO A PASSO DE COMO CONTRATAR UM ESTAGIÁRIO

COMO CONTRATAR UM ESTAGIÁRIO PARA MINHA EMPRESA

Ainda que seja um modelo de contratação já bastante utilizado há anos, muitos empresários e até mesmo contadores têm dificuldade na hora de contratar e administrar um contrato de estágio, ou na hora de preparar toda a documentação necessária.

Existe também o cuidado de andar em conformidade com a Lei de Estágio, ou Lei 11.788/2008, lei essa que regulamenta as obrigações das partes e os critérios na hora de contratar estagiários.

Separamos abaixo os pontos fundamentais para que essa contratação possa ocorrer de forma mais segura e também o que precisa ser feito na hora de contar com um novo talento na sua empresa através do estágio.

QUEM PODE CONTRATAR ESTAGIÁRIO?

Segundo descrito no artigo 9º da Lei de Estágio, podem contratar estagiários:

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

As mudanças que ocorreram na regulamentação de estágio através da Lei 11.788/2008, permitiu que profissionais liberais registrados em seus conselhos de fiscalização passassem a poder contratar estagiários.

Como exemplo, médicos, dentistas, psicólogos, engenheiros e outros profissionais liberais, hoje podem contratar estagiários, contato que estejam registrados em seu conselho de órgão e em condições plenas de exercer sua profissão e atividades.

QUEM PODE SER ESTAGIÁRIO?

Estudantes a partir dos 16 anos, que possuam RG e CPF, estejam matriculados e frequentando regularmente o Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Superior ou Educação Especial, além dos estudantes nos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. É necessário que esse estudante esteja devidamente matriculado e com frequência nas aulas.

QUAL A CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO?

De acordo com a Lei de Estágio (nº 11.788/2008), a carga horária de estágio deverá obedecer aos limites estabelecidos de:

6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.

Para estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

COMO ENCONTRO UM ESTAGIÁRIO?

Essa é uma das maiores dificuldades que muitas empresas encontram na hora de contratar. Encontrar o candidato que mais seja compatível com as atividades que serão exercidas na empresa.

Não à toa, muitas empresas optam pela Centralestagio.com, pela maior praticidade, agilidade e também maior banco de dados e opções.

Além disso, economizam tempo dos colaboradores internos, que não precisam ficar divulgando a vaga em fóruns, grupos, redes sociais e fazer captação e triagem de currículos.

COMO FORMALIZAR UM CONTRATO DE ESTÁGIO?

O principal instrumento para regularizar um contrato de estágio, após a escolha do mesmo, é o Termo de Compromisso de Estágio, ou TCE.
Listamos algumas informações que precisam constar nesse termo:

  • Dados pessoais do estagiário, da empresa e da instituição de ensino;
  • Área do estágio e objetivos com a atividade;
  • Principais tarefas que serão realizadas;
  • Jornada de trabalho;
  • Valor da remuneração;
  • Valor do auxílio-transporte;
  • Duração do Termo de Compromisso de Estágio;
  • Dados da apólice do seguro.

COMO É FEITO O SEGURO DO ESTAGIÁRIO?

Novamente, vamos ao que diz a Lei nº. 11.788/2008 sobre o seguro para estagiários. Lembrando que o seguro deverá constar no TCE e é parte obrigatória para regularizar um estagiário.

Segundo a Lei de Estágio, a parte concedente de estágio deverá “contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso”.

Uma observação sobre o seguro do estágio para casos de estágio obrigatório é que “No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo (9º) poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino”.

O QUE É O RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO?

O relatório de acompanhamento faz parte da Lei de Estágio, e ainda que na Lei nº 11.788/2008, conste como sendo parte das obrigações das instituições de ensino, nós da Centralestagio.com recomendamos que alguém na empresa fique responsável quanto ao prazo de realização e entrega desse documento, respeitando o limite mínimo de um relatório pelo menos, a cada 6 meses.

Esse relatório tem o intuito de comprovar as atividades que estão sendo desenvolvidas na empresa, bem como a avaliação do andamento do estágio.

O relatório deve ser preenchido e assinado pelo estudante, pela instituição de ensino e/ou professor orientador e também pela parte concedente do estágio, através do supervisor de estágio.

QUANTOS ESTAGIÁRIOS POSSO CONTRATAR?

Não há limite de estagiários que estiverem cursando o ensino superior ou ensino médio profissionalizante.
Para os demais estagiários, aplica-se a seguinte regra, baseado no número de funcionários que a empresa possui:
1 a 5 funcionários — pode contratar 1 estagiário;
6 a 10 funcionários — pode contratar 2 estagiários;
11 a 25 funcionários — pode contratar até 5 estagiários;
Acima de 25 funcionários — até 20% do quadro pode ser composto por estagiários;
Novamente, reforçamos que nesse limite não estão incluídos estudantes de nível médio profissional e estudantes de nível superior, por não terem limite de contratação.
Outro ponto importante descrito na Lei de Estágio:
“Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio”.
“Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles”.

COMO POSSO TER MAIS SEGURANÇA NA HORA DE CONTRATAR UM ESTAGIÁRIO?

Desde 2005 a Centralestagio.com cuida do recrutamento, seleção e administração de estagiários e temos um time de especialistas para tirar suas dúvidas, prestar orientações jurídicas, e o que for necessário.
Ficou com alguma dúvida? Manda pra gente clicando AQUI.