5 cuidados que toda empresa precisa ter para não gerar vínculo empregatício com seus estagiários

A Lei de Estágio, ou Lei 11.788/2008 é imensamente mais fácil de ser compreendida do que as leis que regem os trabalhos com registro em carteira, ou a popular “CLT”.

Mas isso não significa que as empresas têm liberdade para fazerem o que quiser, apenas que é muito mais fácil cumprir contratos firmados de estágio, que não têm vínculo empregatício por sua natureza.

Porém, separamos abaixo 5 pontos que se descumpridos, podem transformar o vínculo de estágio em vínculo empregatício, confira:

Tempo de estágio superior a dois anos: A Lei de Estágio não permite que um estagiário fique em uma mesma empresa por mais de dois anos, exceto em casos de estagiários PCD, onde esse limite pode ser excedido. Então passados dois anos, nada de contratar com outro CNPJ, outra filial, pois poderá acarretar em vínculo empregatício

Atividades descritas em contrato x atividades exercidas no estágio: É bastante comum que um estagiário, com o passar do tempo, consiga acumular mais funções ou até trocar de setor conforme seu desenvolvimento, mas vale lembrar que as atividades precisam ser compatíveis com o seu curso, ou seja, não é permitido a um estudante de engenharia, realizar seu estágio no setor de marketing, trabalhando apenas com edição de imagens, vídeos etc.

Obs.: No caso de estudantes de ensino médio, por serem generalistas, podem atuar nos mais variados setores, desde marketing, logística, administração, vendas, entre outros que não envolvam risco para o desenvolvimento do seu estágio.

Não realizar relatórios de acompanhamento de estágio: Esse relatório está previsto na Lei de Estágio, não podendo ser realizado com frequência maior que seis meses.

Jornada maior que 30 horas e horas extras: A Lei de Estágio permite alguns estágios terem carga horária superior a 30 horas semanais, mas é uma exceção para casos específicos, conforme previsto no capítulo 4 da lei, porém de uma forma geral, os estágios têm uma duração máxima de 30 horas semanais.

Não contratar seguro para o estagiário/descumprimento de contrato: Não contratar o seguro previsto em lei para estagiários pode caracterizar vínculo empregatício, pois não cumpre algo previsto na Lei e parte fundamental do estágio. Além disso, descumprir termos de contrato também podem caracterizar vínculo empregatício.

Por isso, fique de olho nessas dicas, e se tiver alguma dúvida, nos contate para mais informações.