COMO FUNCIONA O SEGURO DO ESTAGIÁRIO?

– Cobertura do Seguro
– Quem deve providenciar

A Lei do Estágio, de 2008, assegura ao Estagiário o Seguro de Acidentes Pessoais, que cobre morte e invalidez permanente por acidente. Esta cobertura é válida por todo o período em que o contrato de estágio estiver vigente.

A cobertura abrange acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas por dia, para todo o território nacional, extrapolando, portanto, o local e horário do estágio.

Importante ressaltar que este seguro não cobrirá qualquer outro tipo de acidente que não leve às condições citadas acima. Por exemplo, se o estagiário quebrar uma perna, não terá a cobertura deste seguro. Por este motivo, muitos contratantes optam por um seguro complementar, já que o estagiário não poderá contar com o afastamento pelo INSS, como ocorre com os funcionários.

Pela legislação vigente, o Seguro contra Acidentes Pessoais a favor do estagiário pode ser providenciado pela empresa concedente ou pela instituição de ensino, mas no caso dos parceiros da CENTRALESTAGIO.COM tanto o custo como toda esta burocracia é providenciada por nós. A CENTRALESTAGIO.COM tem um grupo de assegurados e no momento que o estagiário inicia um estágio, ele automaticamente passa a fazer parte deste grupo.