QUANTOS ESTAGIÁRIOS A EMPRESA PODE TER?

– Não há limite, mas vale o bom senso
– Existe uma tabela apenas para os estudantes do Ensino Médio

A Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio) é uma lei sucinta e bastante objetiva inclusive de forma a tornar este programa o mais desburocratizado possível.

Pairam porém algumas dúvidas sobre o número de estagiários que cada empresa pode ter. Na verdade a legislação não especifica nenhum limite, porém vale o bom senso e também o artigo 17 da Lei do Estágio que determina uma tabela para o caso específico dos estudantes de Ensino Médio.

No caso de estudantes técnicos e universitários não há número mínimo nem máximo. Mas naturalmente que é necessário ter bom senso, sempre tomando o cuidado para que o estagiário não seja substituto de um funcionário.

Já no caso de estudantes do Ensino Médio, a Lei é bem clara, justamente para evitar abusos. Sendo assim, o número máximo de estagiários de Ensino Médio em relação ao quadro de funcionários deverá atender às seguintes proporções.
– de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
– de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
– de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
– acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

Cumprindo essas determinações a empresa pode então trabalhar tranquilamente dentro da Lei do Estágio sem correr riscos de ter excesso de estagiários dentro de seu quadro de colaboradores.