QUEM PODE CONTRATAR ESTAGIÁRIOS E QUEM PODE SER ESTAGIÁRIO

– qualquer pessoa com 16 anos completos ou mais pode ser estagiário
– qualquer CNPJ ou Profissional Liberal de nível superior pode contratar estagiário
– O estágio tem que ser desenvolvido em área correlata com o curso, com exceção do Ensino Médio

Antes de falarmos quem pode contratar e quem pode estagiar, vamos definir rapidamente o que é Estágio. São as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas aos estudantes pela participação em situações reais de vida e trabalho.

Essas atividades, o Estágio, podem ser desenvolvidas junto às pessoas jurídicas de Direito privado, no caso empresas, e também de direito público, como órgãos e repartições públicas, Governos, etc. Os Profissionais Liberais de nível superior também podem contratar estagiários, mesmo que não tenham um CNPJ ativo. E toda esta relação jurídica está sob a responsabilidade e coordenação da Escola.

Podem ser estagiários pessoas que tenham 16 anos completos ou mais e que estejam estudando. Pode ser no Ensino Médio regular, Curso Técnico ou Universitário. Existem algumas situações mais raras, mas até mesmo estudantes do Ensino Fundamental que estejam cursando os últimos anos também podem estagiar, assim como alunos de pós graduação.

Importante ressaltar que o objetivo do Estágio para o Ensino Médio é a preparação para a cidadania e mercado de trabalho. Como eles ainda não têm uma especialidade, podem estagiar nas mais variadas áreas de uma empresa. É inclusive uma importante forma de descobrir vocação ou o que se deseja estudar posteriormente na Faculdade.

Já os estudantes de cursos técnicos e universitários têm que estagiar na área para a qual estejam estudando. Por exemplo, quem cursa Biologia tem que estagiar em atividades correlatas à esse curso. Não dá para um estudante de Marketing, por exemplo, estagiar numa área de Recursos Humanos e vice versa.

Quais são as cotas e limites para a contratação de estagiários?

Embora qualquer empresa com CNPJ ou profissional liberal possa abrir vagas de estágio, a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) estabelece um limite máximo de estudantes com base no número total de funcionários celetistas (CLT) da organização. Essa regra se aplica especificamente para estagiários de Ensino Médio, conforme a seguinte tabela de proporcionalidade:

Número de Funcionários CLT na EmpresaLimite Máximo de Estagiários (Ensino Médio)
De 1 a 5 funcionáriosNo máximo 1 estagiário
De 6 a 10 funcionáriosNo máximo 2 estagiários
De 11 a 25 funcionáriosNo máximo 5 estagiários
Acima de 25 funcionáriosAté 20% do quadro de funcionários

Nota importante: Para estagiários de Ensino Superior e Ensino Técnico, a legislação não estipula um limite de cotas. A empresa pode contratar a quantidade que julgar necessária para sua operação, desde que garanta a supervisão adequada das atividades por um profissional da área.

Como Profissionais Liberais podem contratar de forma segura?

Os profissionais liberais devidamente registrados em seus respectivos conselhos de classe (como médicos, advogados, dentistas, engenheiros e arquitetos) podem assinar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) mesmo utilizando apenas o seu CPF. O principal cuidado aqui é comprovar que o estudante desempenhará atividades diretamente ligadas à especialidade do profissional.

Para acelerar esse processo e garantir que tanto o CNPJ quanto o profissional liberal encontrem o perfil ideal sem perder tempo, a CENTRALESTAGIO.COM realiza uma triagem avançada por meio de entrevistas online. Nossos especialistas conversam diretamente com os estudantes via internet para avaliar a postura, a comunicação e o real interesse na vaga, entregando para a sua aprovação apenas os candidatos com o fit cultural exato para o seu modelo de negócio.

Dúvidas Frequentes sobre Quem Pode Estagiar (FAQ)

Estudante de curso tecnólogo ou EAD (Ensino a Distância) pode fazer estágio?

Sim, com certeza. Os estudantes matriculados em cursos na modalidade EAD ou tecnólogos têm exatamente os mesmos direitos legais para estagiar que os alunos de cursos presenciais ou bacharelados tradicionais, desde que a instituição de ensino seja reconhecida pelo MEC e assine o contrato.

O que acontece se a empresa contratar um estagiário fora da área correlata?

Se um estudante de nível técnico ou superior realizar atividades que não tenham relação direta com a sua grade curricular, o contrato de estágio perde a validade jurídica. Isso pode gerar a descaracterização do estágio pelo Ministério do Trabalho, resultando na aplicação de multas e no reconhecimento de vínculo empregatício com direitos a todas as verbas da CLT retroativas. É por isso que o suporte da Central Estágio é fundamental para validar as atividades propostas no plano de estágio.